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PROJETO DE LEI3308/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Serviço Único de Saúde Animal - SUS Animal Rio, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de fornecer atendimento médico-veterinário gratuito a animais domésticos, inclusive aqueles em situação de rua.

Art. 2º O Sus Animal será composto por clínicas veterinárias públicas e/ou conveniadas, unidades móveis de atendimento, e equipes de profissionais de saúde animal devidamente capacitados.

Art. 3º O atendimento médico veterinário incluirá consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações, tratamento de doenças e ferimentos, atendimento de urgência e emergência, reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações, dentre outros.

Art. 4º São diretrizes do Sus Animal Rio:

I - promover a saúde e o bem-estar animal;
II - reduzir a população de animais abandonados através de campanhas de esterilização;
III - prevenir e controlar zoonoses;
IV - educar a população sobre a guarda responsável e a saúde animal.

Art. 5º Para acessar os serviços do Sus Animal Rio, os responsáveis pelos animais deverão apresentar comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro e documentos de identificação.

Art. 6º No caso de animais em situação de rua, o Poder Executivo poderá atuar diretamente ou em parceria com ONGs e protetores independentes.

Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, com o propósito de viabilizar a implementação e operação do presente Programa.

Parágrafo único. Será incentivada a celebração de parcerias com instituições de ensino e pesquisa na área da saúde veterinária, com o intuito de capacitar profissionais e promover campanhas educativas sobre a importância da saúde e do bem estar animal.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL RIO no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de fornecer atendimento medico-veterinário gratuito para animais domésticos, inclusive aqueles em situação de rua.
Note-se que, o Brasil é o segundo país com o maior número de animais de estimação, somando mais de 139 milhões, superando o número de crianças no país, evidenciando a importância de um sistema público de saúde animal para atender a demanda de cuidados veterinários .
Assim, a criação do SUS ANIMAL RIO é uma medida importante para proteger e cuidar dos animais, mas também para promover o bem-estar geral e a saúde pública no Município do Rio de Janeiro.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_1057.pdf - PROJETO_1057.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 06/06/2024Despacho 06/11/2024
Publicação 06/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48/49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 658/2021 por versar sobre temática normativa correlata.
.
Em 11/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 658/202106/12/2024






   
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