Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 17 de outubro de 2023.
O Polo Gastronômico, Cultural e Turístico da Carobinha já é uma realidade, trata-se de uma área composta por diversos estabelecimentos comerciais, que recebem alta frequência da população não só do Bairro Adriana, mas também de bairros adjacentes.
Verificado o crescimento do movimento urbano como um todo e principalmente da referida localidade, se faz necessário reconhecer este recanto urbano de nossa cidade como Polo Gastronômico, a fim de possibilitar um maior apoio do poder público e, consequentemente, dotá-lo de infraestrutura adequada, o que só poderá aumentar e melhorar seu funcionamento, proporcionando maior fluxo de pessoas, aumento da atividade comercial e mais arrecadação para o Município.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei. Texto Original:
Dispõe sobre a lei geral dos polos, consolidando toda a legislação Municipal referente à criação de Polos gastronômicos, Cultural, Rcreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro, em dispositivo único, e dá outras providências.
(...) Art. 3º. São considerados polos da Cidade do Rio de Janeiro ordenados geograficamente com base nas áreas de planejamento da Cidade, conforme disposto neste artigo.
(...) § 14. São Polos na Área de Planejamento 5.2 - AP 5.2:
(...)
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Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Cultura 06.:Comissão de Turismo