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PROJETO DE LEI2392/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia Municipal da Mulher Forrozeira - Carmélia Alves, a ser comemorado no dia 14 de fevereiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 6 de setembro de 2023


JUSTIFICATIVA


O texto deste Projeto de Lei foi elaborado em interlocução e parceria com o coletivo de mulheres da Rede Forró Mulher, por meio da Produtora Cirandeira Cultural LTDA e pela Associação da Rede Forró Rio, todas situadas no Estado do Rio de Janeiro.


Embora tenhamos avanços nos direitos das mulheres nas últimas décadas, fruto de muita luta e mobilização do movimento feminista, as mulheres ainda enfrentam a sub-representação política, desigualdade salarial, falta de políticas públicas específicas, além das violências de gênero e machismo estrutural.


Especificamente no ambiente do Forró, as desigualdades estruturais de gênero também atravessam as relações de produção cultural. Apesar das mulheres representarem a maioria da população brasileira, existem poucas Sanfoneiras (13%) no mercado cultural do Forró. Há uma invisibilização da produção artística de mulheres que foram pioneiras no Forró, à exemplo de Chiquinha Gonzaga, a primeira tocadora de 8 baixos (sanfoneira), e a Rainha Anastácia, que compôs diversas músicas que ficaram amplamente conhecidas nas gravações de seu parceiro de carreira e de vida, Dominguinhos.


As mulheres, musicistas, produtoras no mercado cultural do Forró seguem não sendo priorizadas nos espaços na cadeia produtiva do Forró, enfrentando desigualdade na remuneração, sobretudo se comparado aos cachês que os músicos recebem, além de sofrerem assédio em razão do machismo estrutural, dado que o ambiente do Forró ainda é muito masculino.


Apesar disso, as forrozeiras buscam construir o seu protagonismo no cenário cultural do Forró, sendo notório o crescimento deste movimento das forrozeiras em diversas regiões do país, no Nordeste e no Sudeste, com a emergência de diversos projetos de forró exclusivos de mulheres, que exemplificamos com o Forró Mulher, no RJ; Forró de Dama, em SP; Festival Maria Forrozeira, em SP; Forró de Catarina, no RJ; Forró Maravilhas, no RJ; Mana Flor, em SP; Regional Pitaya, no RJ; Cantos da Fulô, no RJ, Xamego Delas, no RJ; Tocaia, no RJ; As Januárias, na PB; Cabra é Fêmea; Flor de Imbuiá, no RJ; Flor de Caroá, no RJ, dentre tantos outros.
Os marcadores sociais das mulheres no forró são: mulheres, mulheres negras, mães, mulheres da classe trabalhadora, mulheres periféricas, mulheres LGBTQIA+, mulheres de raiz e ancestralidade nordestina. As mulheres profissionais do forró são, em sua maioria, trabalhadoras informais sem direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Condicionadas a vulnerabilidades sócio-econômica das trabalhadoras informais.


Entendemos a importância e a relevância de valorizarmos a diversidade destas mulheres nas suas múltiplas instâncias bem como construir uma política afirmativa do lugar e protagonismo da mulher no Forró.


A data escolhida para o Dia Municipal da Forrozeira é 14 de fevereiro, em homenagem à Carmélia Alves Curvello, nascida no Rio de Janeiro em 1923, nesta data. Filha de pai cearense e mãe baiana – que, mesmo tendo sido criada em Petropólis (RJ), fez valer a ascendência nordestina no auge da carreira iniciada em fins dos anos 1930 e projetada em 1941, quando Carmélia Alves se tornou uma cantora do rádio – no caso, a da rádio Mayrink Veiga – e ocupou o posto de crooner do Copacabana Palace, palco cobiçado da cidade do Rio de Janeiro (RJ).


A proximidade com o baião foi potencializada pela amizade da cantora com Humberto Teixeira (1915 – 1979), principal parceiro de Luiz Gonzaga. A cantora fez sucesso na década de 1950 com “Sabiá na gaiola” e imprimiu sua voz de mezzo-soprano aos principais sucessos da obra de Gonzaga com Teixeira. Alguns estão reunidos no primeiro álbum da artista, “Carmélia Alves”, editado em 1956, pela gravadora Copacabana, após mais de 40 singles de 78 rotações.


Progressivamente esquecida a partir dos anos 1960, Carmélia reviveu o passado glorioso na década de 1990, quando integrou o nostálgico conjunto As Eternas Cantoras do Rádio ao lado de colegas como Nora Ney (1922 – 2003) e Zezé Gonzaga (1926 – 2008). Nos shows do grupo, Carmélia Alves reinava obviamente como a voz dos ritmos nordestinos porque, por mais que tivesse gravado outros gêneros musicais na discografia, essa carioca, filha de imigrantes nordestinos, está imortalizada na história da música do Brasil pela habilidade com que punha a voz veloz na pisada do Baião.


Condecorada com este título por Luiz Gonzaga, a cantora faleceu em 3 de novembro de 2012, aos 89 anos.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 2º Constituem datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/06/2023Despacho 09/15/2023
Publicação 09/18/2023Republicação 09/19/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação 26
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na ementa Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 15/09/2023
(a) TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº674/202309/27/2023
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2392/2023 => Encerrada02/29/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2392/2023 => Aprovado (a) (s)02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2392/2023 => Encerrada03/08/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2392/2023 => Aprovado (a) (s)03/08/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/20/2024Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 04/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302392 => Lei 8.28204/16/2024
Blue right arrow Icon Arquivo04/16/2024






   
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