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PROJETO DE LEI Nº 2931/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º É garantido às pessoas idosas e com deficiência o direito à presença de acompanhante durante consultas e exames nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O direito mencionado no caput poderá ser exercido mediante solicitação junto ao estabelecimento no momento do atendimento.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde são obrigados a informar em local visível e de fácil acesso às pacientes os direitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos privados às seguintes sanções:

I - advertência escrita na primeira ocorrência; 
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa prejudicada, em caso de reincidência.

§ 1º O valor da multa será reajustado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
§ 2º O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal da Pessoa com deficiência.


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2024.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa garantir o direito ao acompanhamento para pessoas idosas e com deficiência, durante consultas e exames.

Muitas vezes, essas pessoas enfrentam dificuldades adicionais no contexto de saúde devido às suas condições específicas, e o acompanhamento pode oferecer suporte emocional durante os
procedimentos. Como é cediço, o apoio emocional de um acompanhante pode ajudar a reduzir a ansiedade e o estresse associados às consultas e exames, contribuindo assim para uma melhor experiência geral de cuidado de saúde.

A obrigação dos estabelecimentos de saúde de informar sobre os direitos estabelecidos na lei em local visível e de fácil acesso contribui para promover a transparência e a conscientização sobre os direitos dos pacientes e as sanções têm o objetivo de incentivar a conformidade e responsabilizar os estabelecimentos que violarem os direitos dos pacientes.

Assim, este projeto de Lei contribui para o maior acesso das pessoas idosas e com deficiência aos serviços de saúde, contribuindo para um cuidado mais humanizado e eficaz.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/12/2024Despacho 03/18/2024
Publicação 03/19/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão do Idoso
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA DURANTE CONSULTAS E EXAMES EM EDISPÕE SOBRE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA DURANTE CONSULTAS E EXAMES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS. => 20240302931 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/19/2024Vereadora Luciana NovaesBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº159/202403/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/09/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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