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PROJETO DE LEI1466/2022
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Diálogo Inter-religioso, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 31 de agosto de 2022.


JUSTIFICATIVA

O diálogo inter-religioso é idealmente um intercâmbio aberto e respeitoso de pontos de vistas entre indivíduos e grupos com diferentes antecedentes religiosos e heranças culturais, baseado na compreensão e no respeito mútuo. Esse tipo de diálogo nos ajuda a abordar e assumir a vida em um mundo diverso e multicultural, mesmo que nem sempre entendamos as diferenças que encontramos. Enquanto isso é feito com respeito mútuo, o diálogo inter-religioso nos leva a cumprir uma responsabilidade compartilhada pelo mundo ao nosso redor.

É exatamente isso que nos prepara para a educação em cidadania global, e é aí que a aprendizagem intercultural desempenha um papel importante. Os valores, os aprendizados e as competências centradas na aprendizagem intercultural baseiam-se no respeito pelos direitos humanos, justiça social e diversidade. Existem muitos valores compartilhados entre a aprendizagem intercultural, no diálogo inter-religioso. Tal atitude tem o objetivo de promover: paz, compaixão e respeito.

Hoje em dia, aprender sobre outras crenças religiosas e diferentes práticas da fé é um aspecto importante para a compreensão intercultural. Embora muitas vezes pensamos em “diálogo inter-religioso” em termos de reuniões oficiais e formais entre líderes ou especialistas, nós podemos encontrar oportunidades para discutir a fé diariamente. E este tipo de conversa informal pode levar a compreensão e companheirismo, em vez de preconceito, desconfiança e barreiras.

Entre 6 a 9 de setembro de 2003, um Encontro Internacional de Teólogos Pluralistas e Estudiosos da Religião reuniu 35 especialistas em religião provindos da Ásia, Europa e Estados Unidos. Neste encontro, os participantes estabeleceram os princípios para o diálogo inter-religioso, que irá nos guiar de maneira igual, tais foram divulgados em uma Nota de Imprensa, no dia 10 de setembro de 2003:
Hoje no Mundo existem diversos conflitos que foram provocados por diferenças religiosas e filosóficas. Destarte, ao nosso objetivo de paz citaremos alguns conflitos para evitarmos iguais tragédias em nossa sociedade: Através da educação se formam cidadãos protagonistas e ativos em seus papéis sociais, garantindo o desenvolvimento da sociedade a esvaziando de toda forma de preconceito. Se queremos melhorar nossa sociedade, precisamos de pessoas mais completas. Isso é algo que só conseguiremos se mudarmos a educação e este projeto atuará na mudança de mentes pelo diálogo e conhecimento que produzirá a paz entre os indivíduos.

Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de Setembro:
(...)


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/01/2022Despacho 09/05/2022
Publicação 09/08/2022Republicação 02/17/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 34
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautoria. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 05/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 INCLUI A SEMANA DO DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301466 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }09/08/2022Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Thais Ferreira,Vereador William Siri,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Monica BenicioBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº470/2022/202209/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável11/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável11/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1466/2022 => Encerrada02/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1466/2022 => Aprovado (a) (s)02/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1466/2022 => Republicado para inclusão de coautoria02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1466/2022 => Encerrada02/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1466/2022 => Aprovado (a) (s)02/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1466/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR WILLIAM SIRI - VEREADOR MARCELO ARAR - VEREADORA TÂNIA BASTOS - VEREADORA MONICA BENICIO02/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/06/2023Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Thais Ferreira,Vereador William Siri,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301466 => Lei 7810/202303/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/24/2023






   
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