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PROJETO DE LEI2363/2023
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a atenção integral aos pacientes com hemofilia e demais coagulopatias hereditárias, no âmbito dos hospitais públicos municipais.

Art. 2º São diretrizes para a atenção à saúde do paciente com coagulopatia hereditária no âmbito dos hospitais públicos municipais:
I – a garantia de atenção à saúde integral e multidisciplinar;
II – o acolhimento humanizado;
III – a atenção integral ao paciente fundamentada no conhecimento científico e nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelos órgãos técnicos competentes;
IV – a ênfase nas medidas profiláticas e na prevenção de sequelas ortopédicas;
V – a garantia de infraestrutura, recursos humanos e insumos nos serviços de saúde, necessários para estruturar e manter o funcionamento adequado de uma rede de atenção integral aos pacientes;
VI – a priorização do atendimento do paciente no território do seu domicílio;
VII – o estabelecimento de referência e contrarreferência para os pacientes com coagulopatias hereditárias na rede de saúde, mediante pactuação entre os gestores dos diversos níveis de governo, de forma a atender todas as necessidades de saúde do paciente, inclusive no que tange às urgências e emergências e às cirurgias ortopédicas;
VIII – a promoção da articulação entre as unidades básicas de saúde e os serviços de referência para as coagulopatias;
IX – a constituição de instâncias de controle social e de apoio técnico e científico aos serviços integrantes da rede de atenção integral aos pacientes com coagulopatias hereditárias;
X – a manutenção de cadastro nacional atualizado das pessoas com coagulopatias hereditárias, que contemple, entre outros, dados sociodemográficos e clínicos, e informações sobre complicações da doença, dispensação de medicamentos, adesão ao tratamento e reações adversas;
XI – a educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos na atenção ao paciente com coagulopatia hereditária;
XII – a estruturação e qualificação de laboratórios de hemostasia, com ações de capacitação para o diagnóstico laboratorial de coagulopatias;
XIII – o aprimoramento e a universalização das práticas de assistência aos pacientes de acordo com a incorporação e adoção de novas condutas terapêuticas;
XIV – a disseminação de informação e orientação aos pacientes e seus familiares sobre a importância do tratamento para a melhoria da qualidade de vida do paciente, bem como sobre os recursos disponíveis na rede de atenção à saúde.

Parágrafo único. A atenção integral e multiprofissional especificada no inciso I do caput incluirá o atendimento por hematologista, ortopedista, pediatra, fisioterapeuta, assistente social, psicólogo, enfermeiro, odontólogo e farmacêutico, entre outros profissionais de saúde, de acordo com as necessidades do paciente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenario Teotonio Villela, 29 de agosto de 2023


JUSTIFICATIVA

As coagulopatias hereditárias são doenças hemorrágicas resultantes de alterações no processo de coagulação, seja por diminuição das substâncias que promovem a coagulação (os fatores de coagulação), seja por alteração da função desses componentes. As coagulopatias hereditárias apresentam quadros clínico e laboratorial bastante distintos entre si. As hemofilias A e B e a doença de von Willebrand são as coagulopatias hereditárias mais comuns. Segundo o Sistema Hemovida Web Coagulopatias, até ano 2020, havia 11.141 pacientes com hemofilia A e 2.196 com hemofilia B no Brasil. O diagnóstico diferencial das coagulopatias é fundamental para orientar o tratamento, que tem como principal pilar a reposição dos fatores da coagulação que se encontram deficientes, por meio da infusão intravenosa do medicamento, em ambiente hospitalar, ambulatorial ou domiciliar. Essas patologias, de evolução crônica, podem acarretar sequelas físicas, principalmente em caso de pacientes com hemofilia moderada ou grave, que, ao longo dos anos e sem o devido tratamento, apresentam sangramentos musculares e intra-articulares, que podem evoluir para artropatia hemofílica – lesão incapacitante, progressiva e irreversível da articulação. Assim, para reduzir os danos, prevenir as sequelas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes com coagulopatias hereditárias, é fundamental garantir o acesso à atenção integral à saúde, por meio de uma rede de cuidados que promova o tratamento adequado e o acompanhamento periódico do paciente, com atendimento multiprofissional. O objetivo do presente projeto de lei é estabelecer diretrizes gerais para a atenção integral à saúde do paciente com coagulopatias hereditárias, de forma a contribuir para a qualidade da assistência prestada e para diminuir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/29/2023Despacho 09/06/2023
Publicação 09/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ATENÇÃO INTEGRAL AOS PACIENTES COM HEMOFILIA E DEMAIS COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ATENÇÃO INTEGRAL AOS PACIENTES COM HEMOFILIA E DEMAIS COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS NOS HOSPITAIS PUBLICOS MUNICIPAIS => 20230302363 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/11/2023Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Monica BenicioBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº648/202309/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2363/2023 => Encerrada03/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2363/2023 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2363/2023 => Republicado para inclusão de coautoria03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2363/2023 => Encerrada03/21/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2363/2023 => Aprovado (a) (s)03/21/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/27/2024Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 04/19/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2363/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.04/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Proposição 2363/2023 => Encerrada05/15/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 05/15/2024Vereador Dr. Gilberto; Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2363/2023 => Rejeitado o Veto05/15/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302363 => Lei 8.35405/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/22/2024






   
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