PROJETO DE LEI403-A/2021
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º O art. 3º e o inciso II da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência:
(...)
II - a que apresenta deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
(...) ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI403/2021
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:


“ Art. 3º Para os efeitos desta Lei,considera-se pessoa deficiente:

(...)

II - a que apresenta deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

(...) ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de junho de 2021.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei reconhece, como pessoa com deficiência, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, aquela que possui limitação auditiva de longo prazo, unilateral ou bilateral, parcial ou total.

As pessoas que apresentam deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, vivenciam inúmeras dificuldades na vida cotidiana, as quais podem ser amenizadas por meio de leis que assegurem que estas possam usufruir plenamente do amparo e dos direitos conferidos às pessoas com deficiência previstos na Legislação Municipal.

Ademais, a Lei Municipal 2.111/1994 do Rio de Janeiro estabelece sobre a reserva de cargos e empregos para as pessoas com deficiência, definindo critérios para a classificação em concurso público.

Desta forma, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos das pessoas que apresentam esse tipo de limitação auditiva, assegurando que estas possam usufruir plenamente do amparo e dos direitos conferidos às pessoas com deficiência previstos na Legislação Municipal, é que proponho o presente Projeto de Lei.

Por estes motivos peço o apoio dos meus pares ao presente Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 2.111 DE 10 DE JANEIRO DE 1994

“Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência, define critérios para a classificação em concurso público e dá outras providências.” (...)

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa deficiente:

I - a que apresenta deficiência física, sob a forma de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - a que apresenta deficiência auditiva, sob a forma de perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - a que apresenta deficiência visual, sob a forma de cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.” (Nova Redação dada pela Lei nº 4.950, de 2/12/2008)

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/15/2021Despacho 06/17/2021
Publicação 06/18/2021Republicação 10/22/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação 59
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 17/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 2.111, DE 10 DE JANEIRO DE 1994, QUE “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PARA AS PESALTERA A LEI Nº 2.111, DE 10 DE JANEIRO DE 1994, QUE “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, DEFINE CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" => 20210300403 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }06/18/2021Vereador Ulisses Marins,Vereador Marcio RibeiroBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº398/202106/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 403/2021 => Adiada10/21/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR INALDO SILVA => Aprovado10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 2 sessão(ões) 403/2021 => Adiada10/28/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Aprovado10/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 403/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas, Discussão Primeira => Proposição 403/2021 => Em continuação da discussão02/23/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 403/2021 => Emenda Modificativa02/23/2022Vereadora Thais Ferreira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 403/2021 => Emenda Modificativa02/23/2022Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 e 2 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 403/2021 => Encerrada05/12/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 403/2021 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/17/2022Vereador Ulisses Marins,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 403-A/2021 => Encerrada05/19/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 403-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/19/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/25/2022Vereador Ulisses Marins,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 403-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 403-A/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira06/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 403-A/2021 => Encerrada08/10/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 403-A/2021 => Rejeitado o Veto08/10/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/12/2022Vereador Ulisses Marins; Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/19/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300403 => Lei 7494/202208/19/2022
Blue right arrow Icon Arquivo08/19/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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