Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2159/2023
EMENTA:
PERMITE O TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS NOS CORREDORES VIÁRIOS DO BRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam permitidos o acesso e a circulação de motocicletas, nas faixas exclusivas de Transporte Rápido por Ônibus, Bus Rapid Transit – BRTs, em todo o Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA