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PROJETO DE LEI68/2021
Autor(es): VEREADOR GABRIEL MONTEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Plenário Teotônio Villela, 2 de março de 2021.

Gabriel Monteiro

Vereador



JUSTIFICATIVA

Sabe-se da necessidade de se notificar condutores que descumprem as leis de transito dentro dos limites deste município, sendo indiscutível a necessidade de medida punitiva àqueles que descumprem a legislação de transito, objetivando a diminuição dos danos causados direta ou indiretamente a sociedade e ao erário de maneira geral ao causar acidentes automobilísticos.

Por outro lado, não pode o poder público expor seu munícipe ao risco de violência diuturnamente veiculada pelas mídias informativas e observada anualmente pelo ISP - Instituto de Segurança Pública deste Estado.

O que se observa, portanto, é um choque de direitos e garantias, ambos envolvidos no mesmo princípio da defesa da paz, esculpido no artigo 4º, VI da Constituição Federal, sendo irrazoável expor o cidadão carioca ao risco de sofrer violência sob a égide de garantir segurança no trânsito, isso por que utilizar do poder-dever de fiscalizar e aplicar as leis de trânsito obriga o munícipe, nas ares de risco de violência, a ponderar entre se expor à estatística criminal ou sofrer a penalidade de multa administrativa, não atende aos anseios populares, tampouco aos objetivos constitucionais de defesa da paz e da segurança.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 4.892 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
Autor: Vereador Charbel Zaib

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal não poderá utilizar sistemas eletrônicos de aferição de velocidade, que estejam instalados em áreas de risco para segurança dos motoristas, após as 22h00min (vinte e duas) horas.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo todas as normas complementares para o seu cumprimento

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/02/2021Despacho 03/04/2021
Publicação 03/05/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A INSTALAÇÃO DE RADARES DE VELOCIDADE EM ÁREAS DE RISCO DE VIOLÊNCIA E IMPÕE A RETIRADA DOS RADARES QUEPROÍBE A INSTALAÇÃO DE RADARES DE VELOCIDADE EM ÁREAS DE RISCO DE VIOLÊNCIA E IMPÕE A RETIRADA DOS RADARES QUE, PORVENTURA, ESTEJAM EM FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300068 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Segurança Pública Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/05/2021Vereador Gabriel MonteiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº68/202103/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação03/18/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 03/18/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2038/2016 => Desanexação de projeto04/30/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 68/2021 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno04/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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