Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI953/2021
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 2 de dezembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição Inclui o Dia do Taquígrafo no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

O objetivo desta proposição é de prestar uma justa homenagem a todos os taquígrafos da Cidade do Rio de Janeiro, a exemplo do ocorrido no âmbito federal, com o advento da decisão unânime ocorrida no "I Congresso Brasileiro de Taquigrafia", realizado em São Paulo em 1951, que consagrou o dia 03 de maio como o "Dia Nacional do Taquígrafo", data que coincide com a abertura dos trabalhos da primeira Assembleia Nacional Constituinte, em 1823, quando pela primeira vez taquígrafos parlamentares exerceram a profissão.

Desde então, grande é o acervo de serviços prestados por essa classe aos parlamentares, através de uma convivência necessária e indispensável de mais de cento e cinquenta anos.

Claro está que não é necessário destacar a importância de tais profissionais no conteúdo normal da vida, seja lá onde for que eles exercitem o seu árduo mister. Mas nós, os que vivemos no Parlamento, mais do que quaisquer outros, temos a noção vivida da importância fundamental de servidores de tantas e tamanhas qualidades, eis que eles são, em verdade, o próprio registro autêntico do dinamismo diuturno de nossos esforços comuns. Aquilo que a tecnologia adicionou ao infinito mundo de sistemas de gravação e registro em nada supera, suplanta ou dispensa a presença atuante do taquígrafo, sobretudo a do taquígrafo parlamentar. Em todo este contexto estão os taquígrafos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a quem deixo registrado os parabéns pelos excelentes serviços prestados.

Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)
§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/07/2021Despacho 12/08/2021
Publicação 12/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 08/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 953/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 953/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 953/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 953/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030095320210300953
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO TAQUÍGRAFO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DEINCLUI O DIA DO TAQUÍGRAFO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010 => 20210300953 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }12/09/2021Vereador Zico,Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº945/202112/16/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável05/06/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR ZICO => Deferido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável05/13/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 953/2021 => Encerrada05/26/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 953/2021 => Aprovado (a) (s)05/26/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 953/2021 => Encerrada06/02/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 953/2021 => Aprovado (a) (s)06/02/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/13/2022Vereador Zico,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300953 => Lei 743807/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.