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PROJETO DE LEI2293/2023
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
At.1º As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem, local em condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.

Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem:

I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;

II - ser arejados;

III - ser providos de mobiliário adequado;

IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;

V - ser equipados com instalações sanitárias;

VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço; e

VII - ser invioláveis, salvo para vistorias ou fiscalizações, mediante autorização da direção da unidade.

Art. 2º Para efeito desta Lei, a Legislação aplicada ao descanso de médicos será aplicada à enfermagem.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 9 de agosto de 2023



JUSTIFICATIVA

O Projeto em tela visa garantir á enfermagem os mesmos direitos já existentes aos médicos quanto ao descanso durante os plantões.

A existência de local digno para descanso é mais que justo, é, acima de tudo, mais uma garantia de condições laborais compatíveis com a excelência que se cobra da classe profissional.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2023Despacho 08/21/2023
Publicação 08/23/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 22/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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