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PROJETO DE LEI1489/2022
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no §9º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Cabelo Crespo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 13 de setembro de 2022


JUSTIFICATIVA

A afirmação histórica do valor do cabelo crespo faz-se necessária na sociedade brasileira mediante uma realidade que atravessa a todos: o racismo; seus impactos afetam profundamente a vida daqueles que vivem sob o estigma da inferioridade. Expressões como “cabelo ruim”, “bombril” ou “cabelo de nega maluca”, revelam a violência simbólica da dimensão estética que associa diretamente a negritude à impossibilidade da beleza. Sendo este um dos discursos mais abertamente racistas e naturalizados no cotidiano das pessoas que carregam cabelos crespos, o movimento de reafirmação estética e valorização dos traços historicamente associados à negritude precisa ser reforçado por uma atuação que se pense afirmativamente antirracista.
A rejeição ou aceitação do significado de ser negro permeia a vida de pessoas negras em todos os seus ciclos de desenvolvimento humano, desde a infância, adolescência, juventude, até vida a adulta e velhice. Segundo pesquisas relacionadas ao significado do cabelo para sujeitos negros, uma das primeiras iniciativas de mudança do corpo datam da infância e do desejo de mudar a estética do corpo: o cabelo crespo através do alisamento capilar para meninas negras ou a manutenção constante do corte de cabelo raspado para meninos negros.
A desvalorização da estética negra tem função estruturante na constituição do racismo, que em última medida, busca desumanizar suas vítimas. A questão do cabelo crespo ou cacheado surge desde muito cedo na vida de pessoas negras. Historicamente, o pente é um artefato muito valorizado para diversas etnias africanas, que esculpiam as peças à mão, constituindo verdadeiras obras de arte e o ato do cuidado com o cabelo um verdadeiro ritual. A importância do cabelo para a população negra brasileira é uma questão de raízes culturais e ancestrais que merece valorização e visibilidade.

Texto Original:


Legislação Citada

LEGISLAÇÃO CITADA:
LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
(...)



§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:
(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/13/2022Despacho 09/14/2022
Publicação 09/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 15/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº493/2022/202209/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1489/2022 => Encerrada02/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1489/2022 => Aprovado (a) (s)02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1489/2022 => Encerrada02/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1489/2022 => Aprovado (a) (s)02/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1489/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADORA MONICA BENICIO02/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/06/2023Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Arquivo03/23/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301489 => Lei 7812/202303/24/2023






   
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