Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2492/2023
EMENTA:
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.674/2023, QUE TRATA DO AUXILIO ALUGUEL PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituída a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.”
Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA