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PROJETO DE LEI908/2021
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece a Campanha Permanente de Visibilidade da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei possui como objetivos:

I - a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, garantidos na forma da lei e demais normas infralegais;

II - a divulgação dos símbolos de acessibilidade e seus respectivos significados; e

III - a garantia dos direitos da pessoa com deficiência através da conscientização coletiva.

Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer prioritariamente:

I - em equipamentos públicos, em especial os pertencentes às áreas de saúde e educação;

II - em ônibus e nos demais transportes públicos municipais;

III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;

IV - no sítio digital da Prefeitura; e

V - nas praias e praças públicas da Cidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Plenário Teotônio Villela, 3 de novembro de 2021


JUSTIFICATIVA


Texto Original:


Legislação Citada

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituída pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
A importância de implementar políticas públicas de igualdade e acessibilidade a pessoas com deficiência;
De acordo com o Censo 2010, quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declarou ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus), ou possuir deficiência mental / intelectual.
com algum tipo de deficiência, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que no Art. 2º cita ‘considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
A discriminação social se evidencia em todos os espaços urbanos, que impõe barreiras arquitetônicas ao convívio social das pessoas com deficiência. Além disso, esses indivíduos enfrentam obstáculos à comunicação, à leitura e à produção escrita, comprometendo a interação social e o ensino. No mercado de trabalho, as pessoas com deficiência enfrentam graves barreiras.
Tal quadro ganha contornos ainda mais graves quando somados a outras condições de vulnerabilidade social. Hipossuficientes, mulheres e meninas com deficiência são particularmente mais sujeitas a abusos e têm muitas vezes o seu acesso à justiça ou cuidados preventivos consideravelmente reduzidos. Dificuldades de locomoção ou de verbalização de seus direitos tornam essa população mais vulnerável e reduzem ainda mais sua cidadania.
Nesse contexto, propõe-se campanha permanente com objetivo de promover e difundir os direitos da pessoa com deficiência e combater o capacitismo no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.


com o intuito de mobilizar a sociedade carioca em prol da inclusão social e o combate ao capacitismp das pessoas com deficiência, sentido de quebrar barreiras e combater preconceitos.
Considerando a relevância desta proposição, submete à apreciação dos nobres parlamentares e roga pela aprovação do presente projeto de Lei.



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/18/2021Despacho 11/22/2021
Publicação 11/23/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 22/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE VISIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ECRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE VISIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300908 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }11/23/2021Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº900/202111/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 908/2021 => Encerrada09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 908/2021 => Encerrada09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 908/2021 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 908/2021 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 908/2021 => Republicado para inclusão de coautoria09/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2024Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 10/30/2024
Green right arrow Icon Resultado Parcial => 20210300908 => Lei 8.65210/30/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 908/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.10/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Veto Parcial => Parecer: Sem Parecer






   
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