Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 908/2021
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE VISIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece a Campanha Permanente de Visibilidade da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei possui como objetivos:
I - a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, garantidos na forma da lei e demais normas infralegais;
II - a divulgação dos símbolos de acessibilidade e seus respectivos significados; e
III - a garantia dos direitos da pessoa com deficiência através da conscientização coletiva.
Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer prioritariamente:
I - em equipamentos públicos, em especial os pertencentes às áreas de saúde e educação;
II - em ônibus e nos demais transportes públicos municipais;
III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;
IV - no sítio digital da Prefeitura; e
V - nas praias e praças públicas da Cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 3 de novembro de 2021
JUSTIFICATIVA