Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Vereadora VERONICA COSTA
Como se sabe, no Brasil, as mulheres estão sub-representadas nos espaços de poder e decisão, em que pese termos uma mulher no mais alto lugar de comando do Executivo pátrio. Essa situação é produto, principalmente, de imperativos socioculturais, em que, em uma sociedade machista, a mulher não é preparada para ocupar esses espaços, muito menos ser inserida neles. Da mulher se espera que cuide da casa, dos filhos e, quando muito, tenha uma profissão para colaborar com as finanças domésticas. Se exerce uma carreira profissional com maestria, imediatamente vira tabu, se for melhor sucedida que seu companheiro.
Cabe referir que as mulheres enfrentam maiores dificuldades que os homens na inserção no mercado de trabalho, o que fica evidenciado ao analisarmos a remuneração que percebem, a qualidade de suas ocupações e os índices de desemprego que enfrentam.
No que diz respeito à qualidade das ocupações femininas, observa-se que a grande maioria das mulheres inseridas no mercado de trabalho exercem suas atividades no setor de serviços. Segundo a Fundação Carlos Chagas, FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Lugar das Mulheres no Mercado de Trabalho: Setores de atividade e estrutura ocupacional. Disponível em: < Disponível em http://www.fcc.org.br/bdmulheres/serie4.php?area=series. >. um terço das mulheres desenvolvem atividades nesse setor, especialmente em ocupações consideradas tipicamente de mulheres, como recepcionistas, secretárias, professoras, empregadas domésticas, fato que corrobora com a estigmatização da mulher na sociedade.
O fato é que as cotas de gênero auxiliam as mulheres na transposição de barreiras para o acesso de ocupações mais valorizadas social e, até mesmo, economicamente. É com fulcro nisto que esperamos seja aprovado o presente projeto. Texto Original:
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa da Mulher