DESPACHO: A imprimir Nos termos do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, porquanto o assunto em tela está contemplado na Lei n° 7.054, de 4 de outubro de 2021.
31/08/2023, CARLO CAIADO, Presidente,
EM TEMPO: Fica SEM EFEITO o despacho de 28/08/2023, publicado no DCM de 1°/09/2023, pág. 46, porque in casu não se aplica o Precedente Regimental n° 27, de 2005, visto que a presente proposta está de acordo com a orientação dada pela Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, que trata da consolidação de eventos e datas comemorativas.
Por conseguinte, dê-se prossecução à tramitação do PL n° 2332/2023, encaminhando-o às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação; e Defesa da Mulher..
Em 12/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente
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