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PROJETO DE LEI1603/2022
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Semana Municipal de Apoio a Amamentação Negra, a ser comemorada anualmente no período de 25 a 31 de agosto.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

A amamentação é uma estratégia efetiva de combate à mortalidade infantil, pois o leite humano possui todos os nutrientes em equilíbrio e proporção adequados para promover segurança alimentar, saúde e bem viver para os bebês. De acordo com o Ministério da Saúde, a amamentação deve ser exclusiva até os 6 meses de vida do bebê e, com introdução de outros alimentos, deve prosseguir até os 2 anos de idade ou mais.
A pouca representatividade de pessoas negras nas campanhas de incentivo ao aleitamento humano, as vulnerabilidades sociais a que a população negra está submetida e a escassez de estudos que relacionem amamentação e negritude, fazem com que seja preciso debater as especificidades da população negra em relação às questões de amamentação.
Por isso, entre os dias 25 a 31 de agosto, acontece também a Semana de Apoio a Amamentação Negra (SAAN), criada por Fê Lopes, Psicóloga e Consultora em Amamentação e Tiacuã Fazendeiro, Pediatra. Elas idealizaram essa semana inspiradas pela Black Breastfeeding Week (Semana de Amamentação Negra), criada por mulheres negras, em 2012 nos Estados Unidos. Neste ano, a SAAN estará na sua terceira edição, e terá como tema “Ninguém fica pra trás: Justiça Reprodutiva e Amamentação”. O compromisso desta SAAN é garantir que todas as famílias do passado, presente e futuro sejam incluídas na promoção do aleitamento e tenham seus direitos à cidadania assegurados.
Portanto, é de extrema relevância que as especificidades da população negra no que tange ao aleitamento humano sejam debatidas na cidade do Rio de Janeiro. Solicito, então, aos nobres colegas Vereadores que apoiam a amamentação, que votem favoráveis a esta proposição.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/01/2022Despacho 11/07/2022
Publicação 11/09/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 07/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DE APOIO A AMAMENTAÇÃO NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/201INCLUI A SEMANA DE APOIO A AMAMENTAÇÃO NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301603 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }11/09/2022Vereadora Thais Ferreira,Vereador Paulo PinheiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº606/2022/202211/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável03/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1603/2022 => Encerrada05/04/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1603/2022 => Aprovado (a) (s)05/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1603/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR PAULO PINHEIRO05/04/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1603/2022 => Encerrada05/18/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1603/2022 => Aprovado (a) (s)05/18/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/29/2023Vereadora Thais Ferreira,Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301603 => Lei 7928/202306/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2023






   
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