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PROJETO DE LEI2777/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 3º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 
Semana do Artesão, será realizada anualmente, a partir do dia 19 de março. 

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA



O projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana do Artesão, no Calendário Oficial da Cidade.

 

O Brasil tem cerca de 10 milhões de artesãos e são profissionais criativos que vivem de bordar, costurar e esculpir, e que comercializa seus produtos em diferentes espaços como feiras, mercados ou centros de artesanato. É a arte e a cultura de um povo refletida em diversos produtos, uma arte passada de geração em geração e que está regulamentada desde o dia 22 de outubro de 2015 através da lei 13.180 que estabelece diretrizes para as políticas públicas de fomento à profissão.  

 

Com a venda de suas peças, os artesãos movimentam a economia local, geram emprego e renda não só para a família do artista como também para toda a sua comunidade. Apesar da importância econômica, o artesão só passou a ter direito a carteira nacional do artesão, linhas de crédito e qualificação com a sanção da lei. 

 

Por outro lado, é uma importante atração turística em qualquer localidade no mundo, o artesanato há muitos anos é uma importante fonte de renda para milhões de pessoas, principalmente das chamadas camadas populares.  

 

Neste sentido, o fomento, a valorização e a divulgação do artesanato deve ser uma das prioridades dos governos, em todos os níveis, municipal, estadual e federal.  

 

Em cada região do nosso país o artesanato tem características próprias, no Norte, por exemplo – o artesanato tem forte influência indígena, com uso de palha, fibras de açaí e penas de animais.  

 

No Nordeste – seu riquíssimo artesanato produzido pelas rendeiras que fazem a renda de bilro, a renascença, o filé, o labirinto, ponto de cruz e o richelieu encantam os turistas.  

 

No Centro Oeste – O cerrado é o protagonista do artesanato produzido na região. Usa-se muitas flores secas e sementes para a produção de bandejas e enfeites de casa.   

 

No Sudeste – O Rio de Janeiro tem forte influência no artesanato, que é representado pela pedra sabão em objetos de cozinha, pelas cerâmicas e as carrancas que através das crendices afastam maus espíritos em residências e comércios.  

 

E no Sul – As cuias de beber chimarrão de influência indígena são muito comuns. As malhas de tricô para aplacar o frio e os produtos feitos em couro também fazem parte da cultura local.  Hoje, o artesanato é valorizado como sendo um produto exclusivo com uma mão de obra única. Uma arte original e de alto valor cultural. 

 

Devido a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada


LEI  Nº 5.146 ,  DE  7  DE  JANEIRO  DE  2010.

 

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

 

(...)

 

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

 

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 01/04/2024
Publicação 01/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 04/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240302777 INCLUI A SEMANA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240302777 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }01/12/2024Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº25/202402/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2777/2024 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2777/2024 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2777/2024 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2777/2024 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/15/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/05/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302777 => Lei 839206/05/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/05/2024






   
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