Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2777/2024
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
A
rt. 1º Fica incluído, no § 3º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Artesão, será realizada anualmente, a partir do dia 19 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA