Art. 2º As maternidades deverão ter em funcionamento mesas ginecológicas automáticas adaptadas para favorecer o acesso destas mulheres à realização do exame ginecológico e coletas.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E; e
II - o dobro, em caso de reincidência.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Dessa forma, é de fundamental importância que surjam ações em conjunto com toda sociedade a fim de minimizar os problemas que a maioria dos deficientes físicos e pessoas que possuem algum tipo de mobilidade reduzida sofrem diariamente.
É visível os problemas diários que os cadeirantes enfrentam no dia a dia. Chega a ser desumano a falta de condições proporcionadas para que eles possam se locomover tranquilamente. Vai desde calçadas esburacadas e com meio fio alto até estabelecimentos com cadeiras e mesas pelas calçadas. É necessário que a atenção a essa classe seja feita de forma eficiente e abranja todas as repartições públicas e particulares, como escolas, hospitais, dentre outros.
Por esses motivos, o projeto em comento vem tentar amenizar um dos vários problemas sofridos pelos cadeirantes, que é o da mulher gestante usuária de cadeiras de rodas. Com a iniciativa do presente projeto de lei a mulher gestante com algum tipo de deficiência passa a ter um apoio adicional na rede hospitalar, fazendo com que ela tenha mais conforto, mais segurança e, portanto, com que ela tenha mais tranqüilidade ao longo da gestação.
O ideal seria que o projeto fosse dirigido também as maternidades públicas, porém, se o fizéssemos, esbarraríamos em artigo da Lei Orgânica que o tornaria inconstitucional. Contudo, entendemos que obrigando as maternidades privadas a se adaptar às necessidades da mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, fica um recado direto para o Poder Público Municipal de que uma parcela importante da sociedade não está sendo atendida.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa da Mulher 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira