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PROJETO DE LEI1337/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal dos Assistentes Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2022.



JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia Municipal das(os) Assistentes Sociais no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela lei no 5.146, de 7 de janeiro de 2010. A data celebra o profissional dos Serviços Sociais, dedicado na luta por melhores condições de vida, saúde e trabalho para os grupos sociais mais desfavorecidos ou "à margem da sociedade". É um membro ativo na luta pelos direitos humanos.Todos podem colaborar para construir um bom ambiente igualitário em uma sociedade, no entanto, os assistentes sociais se especializam (fazendo o curso de ensino superior em Serviços Sociais) em construir projetos e políticas sociais, sempre com o intuito de melhorar a qualidade de vida de uma comunidade. O Dia do Assistente Social surgiu a partir da aprovação da Lei nº 3.252, de 27 de Agosto de 1957, através do Decreto do Conselho de Ministros nº 994, de 15 de Maio de 1962, que regulamenta e oficializa a profissão no Brasil. No entanto, em 1993, a Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993, revoga a Lei de 1957 e aplica uma nova Lei de Regulamentação da Profissão. Portanto, em homenagem à regulamentação da profissão, em 1962, o dia 15 de Maio é considerado o Dia Nacional do Assistente Social. Protagonistas na luta pela consolidação dos direitos e da construção de uma nova sociedade para todos. Profissionais que fazem a história, não apenas no dia 15 de Maio, mas todos os dias do ano. A nobreza do ato profissional do Assistente Social, está em acolher aquela pessoa por inteiro, em conhecer a sua história, em saber como chegou a esta situação e como é possível construir com ela formas de superação deste quadro. Parabéns às(aos) Assistentes Sociais! Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2022Despacho 06/29/2022
Publicação 06/30/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 104 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 29/06/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/INCLUI O DIA MUNICIPAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301337 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }06/30/2022Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Laura Carneiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcio Santos,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº341/2022/202207/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável10/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1337/2022 => Encerrada11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1337/2022 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Inclusão de Coautoria (s) - VEREADORA LAURA CARNEIRO; VEREADOR CESAR MAIA; VEREADOR DR. MARCOS PAULO; VEREADOR MARCIO SANTOS; VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO; VEREADORA TERESA BERGHER11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1337/2022 => Encerrada12/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1337/2022 => Aprovado (a) (s)12/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1337/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s)12/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/08/2022Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Laura Carneiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcio Santos,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301337 => Lei 7738/202212/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/27/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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