Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2377/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DA MUSICOTERAPIA E DO
MUSICOTERAPEUTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO
PELA LEI N° 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei no 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Musicoterapia e do Musicoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA