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PROJETO DE LEI2840/2024
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, a ser realizado na modalidade online, por meio de vídeo conferência, com a finalidade de prestar atendimento psicológico de pais e cuidadores de Pessoa com Deficiência -PCD, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As pessoas com deficiências a que se refere este artigo são aquelas assim definidas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio tem por objetivo as seguintes ações:

I – acolhimento de pais e cuidadores após o diagnóstico da Pessoa com Deficiência- PCD, com orientações e informações específicas de como agir diante da constatação da deficiência, bem como o acompanhamento integral para conscientização, aceitação e orientação psicoeducacional de como proceder para melhorar o desenvolvimento da pessoa com deficiência a que se refere esta Lei;

II - prevenção e acompanhamento da saúde mental de pais e cuidadores que manifestem transtornos de ordem psíquica que possa levá-los a um estado de depressão ou suicídio; e

III – formatação de estratégias de enfrentamento de alterações sociais e de aceitação, em conjunto com o núcleo familiar.

Art. 3º O Poder Executivo poderá criar aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recurso de tecnologia assistiva, para o oferecimento do atendimento psicológico por vídeo conferência, na modalidade online, aos pais e cuidadores diretos de Pessoa com Deficiência- PCD.

Parágrafo único. O agendamento para o atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente pelo aplicativo referido neste artigo, podendo ser armazenado seu registro para fins de estatística e de acompanhamento, obedecendo às normas legais pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, e a privacidade garantida pelo sigilo profissional.

Art. 4º As diretrizes do Programa de que trata esta Lei deverão ser desenvolvidas por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais de saúde que se fizerem necessários à sua implementação e desenvolvimento qualificado.

Art. 5º Poderão ser coletados dados do Programa, através de pesquisas quantitativas e qualitativas, que poderão compor um relatório anual acessível por qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo, bem como em sítios específicos relacionados à temática que é objeto do Programa, para criação de banco com informações visando nortear políticas públicas de prevenção e combate à depressão e ao suicídio dos pais e cuidadores diretos de Pessoa com Deficiência - PCD.

Art. 6º O Poder Executivo através de seu órgão competente, poderá promover campanhas de promoção e difusão dos direitos da Pessoa com Deficiência - PCD e de combate a Depressão e Suicídio, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 7º A implementação deste Programa se dará através de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, a fim de oferecer atendimento de saúde mental aos pais e cuidadores diretos de Pessoas com Deficiência - PCD, prevenindo doenças, o estresse, a depressão e o suicídio.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2024.


JUSTIFICATIVA



O projeto de Lei visa a instituir o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, com a finalidade de prestar atendimento psicológico aos pais e cuidadores de Pessoa com Deficiências (PCD), no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

O suicídio é uma ocorrência complexa, influenciada por fatores psicológicos, biológicos, sociais e culturais. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, mais de setecentas mil pessoas morrem por ano devido ao suicídio, o que representa uma a cada 100 mortes registradas, sendo a quarta causa de morte mais recorrente, atrás apenas de acidentes no trânsito e tuberculose.

De modo geral, transtornos mentais são caracterizados por mudanças no padrão de comportamento que trazem prejuízos nas atividades diárias das pessoas que são acometidas por essa enfermidade.

Por essa razão, a instituição do Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio é de fundamental importância para prevenção, conscientização e cuidado com a saúde mental da população.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

(...)

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

(...)
 

Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/22/2024Despacho 02/27/2024
Publicação 02/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2840/2024 => Emenda Supressiva05/03/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda (s)08/19/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 2840/2024 => Emenda Modificativa08/19/2024Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável08/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2840/2024 => Encerrada09/26/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2840/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº78/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e RedaçãoVereador Vitor Hugo






   
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