PROJETO DE LEI1496-A/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1° Fica o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicleta obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

Parágrafo único. O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.

Art. 2º Nenhuma bicicleta poderá ser comercializada no Município sem o respectivo número de série.

Art.3º O descumprimento desta Lei acarretará, a cada fiscalização:

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais); e

ll - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de reincidência.

Parágrafo único - O valor da multa no inciso será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no exercício anterior.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.






Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1496/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicleta, obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

Parágrafo único. O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.

Art. 2º Nenhuma bicicleta poderá ser comercializada no Município sem o respectivo número de série.

Art.3º O descumprimento desta Lei acarretará, a cada fiscalização:

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais); e

ll - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de reincidência.

Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no exercício anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2022


JUSTIFICATIVA

As bicicletas sempre foram alvo de furtos e roubos. Notadamente nos últimos anos viu-se que esse tipo de crime tem aumentado principalmente pela ampliação do uso das bicicletas como modal de transporte e prática esportiva o que faz que sejam objetos valorizados.

A polícia, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas tem encontrado dificuldades em restituir as bicicletas aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a aquisição da bicicleta e seu respectivo número de série. Essa restituição passa a ser feita com outras provas e dados que comprovem a propriedade da bicicleta, como fotos e características especiais, porém essa identificação nem sempre é possível.

Dessa forma, existem diversas bicicletas que não foram reclamadas pelos seus proprietários e que a polícia não consegue encontrar seus donos, muitas vezes porque os mesmos não comunicaram o crime a Policia através do Boletim de Ocorrência.

Com a obrigatoriedade dos comerciantes em informar o número de serie das bicicletas nos documentos fiscais, o trabalho de investigação de roubos e furtos desses bens será facilitado, na medida em que o número de série permite a correta identificação das bicicletas, tornando possível que elas sejam restituídas aos seus respectivos proprietários, quando forem encontrados pelos órgãos de segurança pública.

É direito do consumidor ter acesso a informações claras e detalhadas dos produtos adquiridos. O número de série da bicicleta é único e funciona como uma forma de individualizar o bem. Este número consta no quadro, como se fosse um número de chassi. Os proprietários de bicicleta, através da nota fiscal com o número de série, poderão fazer constar tal informação no boletim de ocorrência, em caso de roubo ou furto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/20/2022Despacho 09/23/2022
Publicação 09/26/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 23/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1496/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1496/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1496/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1496/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030149620220301496
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO AO CONSUMIDOR => 202203014DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO AO CONSUMIDOR => 20220301496 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/26/2022Vereador Welington DiasBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº500/2022/202210/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/14/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1496/2022 => Emenda Modificativa06/14/2023Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1496/2022 => Emenda Modificativa06/14/2023Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1496/2022 => Emenda Modificativa06/14/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável07/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/19/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1496/2022 => Encerrada10/19/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado10/19/2023
Blue right arrow Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Não houve quorum10/19/2023
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1496/2022 => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/17/2023Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1496-A/2022 => Encerrada03/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1496-A/2022 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/20/2024Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 04/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301496 => Lei 8.28004/16/2024
Blue right arrow Icon Arquivo04/16/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.