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PROJETO DE LEI1037/2022
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído no §3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser celebrado anualmente no dia 27 de março.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 23 de fevereiro de 2022.


JUSTIFICATIVA

A instituição de uma data de âmbito municipal que referencia a neuromielite óptica contribuirá para que os profissionais e instituições de saúde de toda cidade do Rio de Janeiro tenham condições de identificar com maior celeridade e eficiência as ocorrências da doença, possibilitando o tratamento adequado e precoce dos seus portadores.

A data proposta para tal fim ou seja, o dia 27 de março, está em consonância com aquela adotada em outros países, onde a cor verde tem sido usada para sinalizar a luta em prol dos portadores da NMO.

A neuromielite óptica é conceituada como uma doença autoimune inflamatória do sistema nervoso central, caracterizada por atingir e destruir os nervos ópticos e a medula espinhal.

Nessa doença autoimune, um anticorpo, denominado antiaquaporina 4, ataca uma proteína responsável por transportar água no sistema nervoso, causando a destruição e a perda de células e fibras nervosas, preferencialmente, na medula espinal (mielite), bem como de fibras nervosas no nervo óptico (neurite óptica).

A neuromielite óptica causa sintomas semelhantes àqueles da esclerose múltipla, já tendo chegado a ser considerada uma variante dessa enfermidade. Contudo, com o avanço das pesquisas ao longo dos anos, hoje é possível diferenciá-las com alguns critérios de avaliação, como a extensão das lesões. Em ressonância magnética da medula espinhal, a maioria dos pacientes de NMO apresentam lesões medulares extensas, cobrindo três ou mais segmentos vertebrais.

Portanto, os ataques dessa doença costumam ser mais severos. Isso faz com que o risco de incapacidade seja maior no transtorno de espectro de Neuromielite óptica do que na Esclerose Múltipla.
É importante ressaltar que o tratamento das doenças são completamente diferentes e existem evidências de que o uso de Beta Interferons — um dos medicamentos utilizados no tratamento da Esclerose Múltipla — pode interferir negativamente no prognóstico do paciente com Neuromielite óptica.

Logo, é recomendado que as pessoas busquem um médico capacitado para diagnóstico diferencial. De acordo com a Organização Mundial da Saúde — OMS —, doenças raras são as que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos ou 1,3 a cada dois mil. O número exato de doenças raras ainda é desconhecido, porém, atualmente, são descritas de sete a oito mil doenças na literatura médica, sendo que 80% delas decorrem de fatores genéticos e os outros 20% estão distribuídos em causas ambientais, infecciosas e imunológicas.

Sendo a neuromielite óptica uma doença rara grave, faz-se necessário dar visibilidade e apoio a seus pacientes e familiares. Isto posto, espera-se alcançar entre os nobres pares o apoio necessário à aprovação deste importante projeto.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)


§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/17/2022Despacho 02/23/2022
Publicação 02/24/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44/45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 23/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA  MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA  NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADOINCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20220301037 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }02/24/2022Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº45/202203/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável04/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável06/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1037/2022 => Encerrada08/03/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1037/2022 => Aprovado (a) (s)08/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1037/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR MARCIO RIBEIRO - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS08/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1037/2022 => Encerrada08/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1037/2022 => Aprovado (a) (s)08/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1037/2022 => Republicado para inclusão de coautoria- VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO08/17/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/21/2023Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 09/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301037 => Lei 8.05909/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/12/2023






   
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