PROJETO DE LEI1036-A/2022
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município, como órgão colegiado permanente, com função consultiva e sugestiva para as diretrizes relacionadas à Política Municipal de Segurança e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








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PROJETO DE LEI1036/2022
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Prefeitura deverá elaborar o Plano de Segurança Pública do Município do Rio de Janeiro, observando as diretrizes da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e assegurando a participação dos núcleos de pesquisa acadêmica e das instituições com referência na área de segurança pública.

Parágrafo único. O Plano de Segurança Pública do Município Rio de Janeiro deverá ser precedido dos diagnósticos e estudos a que se referem os arts. 5º, IX; 6º, V e 7º, caput, todos da Lei Federal nº 13.675, de 2018, para que se assegure a participação social, acadêmica e de pesquisa na elaboração do referido Plano.

Art. 2º A cada ano, a Prefeitura deverá revisitar os diagnósticos e as estratégias em que se embasa o Plano Municipal de Segurança Pública.

Art. 3º Para garantir a boa execução de projetos e ações voltados à área de segurança pública, defesa social e defesa civil, o Município deverá buscar implantar sistemas informatizados cujos dados sejam compartilhados e integrados em banco de dados nacional.

Art. 4º No curso de 2022, o quão antes possível, deverá ser instalado o “Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município do Rio de Janeiro”, como órgão colegiado permanente, com função consultiva e sugestiva para as diretrizes relacionadas à Política Municipal de Segurança e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias.

Parágrafo único. Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Em um passado recente foi elaborado pela Prefeitura o documento "Estratégia Inovadora da Prefeitura do Rio de Janeiro em Apoio à Segurança Pública", contendo as 25 medidas norteadoras para elaboração de uma Agenda Estratégica Temática. O referido documento que definia diretrizes para a elaboração do Plano Municipal. Cabe esclarecer que as ações foram descontinuadas, o que impossibilitou avanços na consolidação de um Plano Municipal na seara da Segurança Pública.

Nesse sentido, apresentamos o presente Projeto de Lei, visando a instar o Poder Executivo a formular o plano mediante a colaboração da sociedade civil e de núcleos de pesquisa acadêmica. Entendemos que o Plano Municipal de Segurança Pública, assim como seu diagnóstico prévio, deve ser desenvolvido mediante participação de sociedade.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

(...)

Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:

(...)

IX - atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública;

(...)

Art. 6º São objetivos da PNSPDS:

(...)

V - promover a participação social nos Conselhos de segurança pública;

(...)

Art. 7º A PNSPDS será implementada por estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/17/2022Despacho 02/22/2022
Publicação 02/23/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Segurança Pública
04.:Comissão de Proteção e Defesa Civil
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Assuntos Urbanos
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE QUE DEVE SER INSTITUÍDO O PLANO E O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIANTE CONSULTA E PAESTABELECE QUE DEVE SER INSTITUÍDO O PLANO E O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIANTE CONSULTA E PARTICIPAÇÃO POPULAR, COM SUBSÍDIO DE PESQUISA FORNECIDO POR INSTITUIÇOES ACADÊMICAS DE REFERÊNCIA NA ÁREA => 20220301036 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Segurança Pública Comissão de Proteção e Defesa Civil Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/23/2022Vereador Pedro DuarteBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº44/2022/202203/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1036/2022 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1036/2022 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1036/2022 => Aprovado - Adiada09/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1036/2022 => Aprovado - Adiada09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1036/2022 => Aprovado - Adiada09/22/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1036/2022 => Aprovado - Adiada09/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1036/2022 => Aprovado - Adiada10/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1036/2022 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1036/2022 => Recebeu emenda que segue a publicação10/14/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1036/2022 => Emenda Modificativa10/14/2022Vereador Pedro Duarte,Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1036/2022 => Emenda Supressiva10/14/2022Vereador Pedro Duarte,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Proteção E Defesa Civil,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1036/2022 => Emenda Modificativa10/14/2022Vereador Pedro Duarte,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Proteção E Defesa Civil,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado10/14/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)10/14/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1036/2022 => Aprovado (a) (s)10/14/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação11/30/2022Vereador Pedro Duarte
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1036-A/2022 => Aprovado (a) (s)12/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/06/2022Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1036-A/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação12/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1036-A/2022 => Encerrada03/16/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1036-A/2022 => Rejeitado o Veto03/16/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/20/2023Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301036 => Lei 7828/202303/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/24/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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