Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2763/2024
EMENTA:
INCLUI O NOVEMBRO NEGRO RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Novembro Negro da Cidade do Rio de Janeiro denominado Novembro Negro Rio, a ser celebrado anualmente entre os dias 1º e 30 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA