Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 276/2021
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DO BEBÊ SACUDIDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Campanha Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Bebê Sacudido, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de maio de 2021.
JUSTIFICATIVA