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PROJETO DE LEI276/2021
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Campanha Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Bebê Sacudido, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de maio de 2021.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui a semana de conscientização da síndrome do bebê sacudido no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O presente projeto é necessário para informar e conscientizar as pessoas sobre os perigos de sacudir o bebê, quais as consequências e lesões que podem ocorrer, causando sangramentos de pequenos vasos sanguíneos no interior do cérebro do bebê, podendo causar cegueira, convulsões, lesões cerebrais, dificuldades de aprendizado entre outras sequelas.

Assim o objetivo do presente projeto é promover debates entre diversos setores, bem como em maternidades, postos de saúdes, instituições, empresas, poder público, escolas para conscientizar toda a sociedade para os perigos de sacolejar os pequenos e os riscos de lesões em tecidos cerebrais que pode causar nos bebês e proporcionar experiências lúdicas e técnicas quanto ao correto método de embalar os bebês, apoiando e incentivando a troca de experiências entre os pais de crianças na primeira fase da infância, contribuindo para a redução de traumas físicos e psicológicos causados pela forma errada de embalar os bebês

Conforme relatório anexo, elaborado pelo Rotary Club, esta Síndrome pode ser fatal, ou causar lesões cerebrais graves irreversíveis, resultando em deficiências para o resto da vida.
A taxa de mortabilidade estimada entre as crianças com a Síndrome do Bebê Sacudido - SBS, está entre 20-25% e as consequências não fatais das SBS incluem vários graus de danos visuais (incluindo perda de visão), deficiências motoras, paralisia cerebral, déficits cognitivos e convulsões.

Verifica-se que mesmo que possa parecer ato corriqueiro e inofensível, balançar o bebê pode causar traumatismo de caráter permanente, quando executado com força desnecessária. Isso pode acontecer mesmo quando não há a menor intenção dos cuidadores. Um dos exemplos é de quando o bebê engasga e, no desespero, os pais o sacodem para que volte a respirar normalmente. A maneira mais indicada para ajudar a criança a soltar o leite é virá-la de lado ou colocá-la de bruços sobre o antebraço, levemente inclinada para baixo. Nunca balançar com força.

Pelo exposto, considerando as graves sequelas possíveis da síndrome do bebê sacudido, o Poder Legislativo deve, dentro de seu campo de competência, promover todos os meios possíveis para conscientizar a população e assim, minimizar os efeitos desta prática, razão pela qual, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10.º São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/06/2021Despacho 05/10/2021
Publicação 05/11/2021Republicação 08/03/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 10/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DO BEBÊ SACUDIDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PEINCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DO BEBÊ SACUDIDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300276 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }05/11/2021Vereador Zico,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Cesar Maia,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcelo ArarBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº273/202105/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável07/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 276/2021 => Encerrada08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 276/2021 => Aprovado (a) (s)08/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 276/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR DR. MARCOS PAULO; VEREADOR CESAR MAIA; VEREADOR PAULO PINHEIRO; VEREADOR MARCELO ARAR
08/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 276/2021 => Encerrada08/11/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 276/2021 => Aprovado (a) (s)08/11/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/17/2022Vereador Zico,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Cesar Maia,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/06/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300276 => Lei 7505/202209/06/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/06/2022






   
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