Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A quadrilha se popularizou e surgiram derivadas no interior do Brasil como: a “QUADRILHA CAIPIRA”, no interior o “BAILE DE SIFILITO”, NA Bahia e Goiás; além da “MANA CHICA” e suas variações, em Campos. Devemos citar que o Batuque e o Carnaval têm seus registros após o ano de 1840.
A ideia desse Projeto de Lei é o de preservar os “Grupos de Dança de Quadrilha” e o “Arraial do Rio”, que é uma das maiores manifestações populares e culturais do Rio de Janeiro.
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