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PROJETO DE LEI1696/2022
Autor(es): VEREADORA TAINA DE PAULA, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo publicará, trimestralmente, em sítio eletrônico próprio, boletim informativo referente a mortes e lesões corporais ocorridas nos modais do Sistema de Transporte Público que operam no Município.


Art. 2º O Boletim Informativo de Dados sobre Mortes e Lesões Corporais no Sistema de Transporte Público deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - modal do sistema de transporte público envolvido na ocorrência, considerando:

a) trens metropolitanos;

b) metrô;

c) sistema de ônibus municipais;

d) sistema de ônibus intermunicipais;

e) sistema BRT;

f) serviço de transporte complementar;

g) bonde;

h) Veículo Leve sobre Trilhos - VLT;

i) transporte aquaviário; e

i) teleférico;

II - número de vítimas fatais;

III - número de vítimas com lesão corporal;

IV - tipos de lesão corporal;

V - idade, raça/cor e sexo das vítimas;

VI - endereço da ocorrência;

VII - bairro de residência e principal ocupação das vítimas;

VIII - causa da ocorrência; e

IX - nome das empresas envolvidas, quando couber.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo reunir os dados citados neste artigo junto ao Corpo de Bombeiros, Polícias, Unidades de Saúde e demais instituições e órgãos que realizam o atendimento e registro das vítimas.

Art. 3º A publicação dos dados de que trata esta Lei observará as regras impostas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 4º A disponibilização dos dados de que trata esta Lei deverá ser aberta à consulta pública, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar ao infrator as sanções cíveis e penais previstas em Lei, sem prejuízo de sua penalização por meio de sanções administrativas, na forma que o Poder Executivo regulamentar.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei a partir da data da sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de dezembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo criar um Boletim Informativo de Dados sobre mortes e lesões corporais com Vítimas no Transporte Público do Município do Rio de Janeiro, visando dar maior transparência para os casos de mortes e lesões corporais no transporte público que tenham resultado em mortes ou lesões corporais. Com a organização e publicização destes dados, será possível elaborar medidas de aperfeiçoamento na segurança do transporte público, além de criar melhores condições de fiscalização dos serviços prestados pelo poder público e por empresas concessionárias.
Nos últimos anos, acompanhamos com preocupação a precarização do serviço do sistema BRT, sendo comum cenas de veículos transitando com superlotação e, muitas vezes, com as portas abertas. Essa situação resultou em diversas ocorrências envolvendo pessoas sendo atiradas do veículo, como foi o caso do Eduard Leonardo Bandeira de Mello, que morreu no dia 25 de novembro de 2022, após cair de um ônibus do BRT que transitava pelo corredor Transoeste próximo à estação Mato Alto.
O mesmo tem ocorrido no âmbito do transporte sobre trilhos, com diversas ocorrências no serviço de trens metropolitanos e também no metrô. No dia 22 de outubro de 2022, o senhor José Alves Simão, de 82 anos, morreu após ter ficado com a mão presa na porta da composição e ser arrastado pela estação Uruguaiana.
Em 2017, Joana Bonifácio, uma jovem de 19 anos, morreu presa na porta do vagão de um trem da SuperVia na estação Coelho da Rocha quando estava a caminho da Universidade da Zona Oeste do Rio de Janeiro (UEZO). O caso suscitou a publicação do livro Não foi em Vão, de autoria de Rafaela Albergaria, João Pedro Martins e Vitor Dias Mihessen; que conta a história de Joana e traz dados sobre a dimensão e o perfil socioeconômico de quem está sendo morto no transporte ferroviário do Rio. Através do diagnóstico é possível entender que o racismo estrutural também se manifesta através da mobilidade.
Outro caso de grande repercussão foi o do bondinho de Santa Tereza, ocorrido em 27 de agosto de 2011, que resultou na morte de 6 pessoas e outras 57 feridas, após o bonde ter tombado na descida da Rua Joaquim Murtinho.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei se apresenta como uma contribuição da Câmara Municipal do Rio de Janeiro na busca por melhores condições de segurança nos serviços de transporte público que operam na cidade, podendo futuramente subsidiar a fiscalização dos serviços e a elaboração de outras medidas de segurança. Pelos motivos expostos, peço aos nobres Vereadores apoio à aprovação de tão louvável pleito.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


(Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)


(...)

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

(...)



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/15/2022Despacho 12/20/2022
Publicação 12/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 20/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO DE DADOS SOBRE MORTES E LESÕES CORPORAIS NO SISTEMA DE TRANSPDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO DE DADOS SOBRE MORTES E LESÕES CORPORAIS NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. => 20220301696 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Segurança Pública Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }12/21/2022Vereadora Taina De Paula,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Monica BenicioBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº699/2022/202201/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1696/2022 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1696/2022 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1696/2022 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1696/2022 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1696/2022 => Republicado para inclusão de coautoria06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2024Vereadora Taina De Paula,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/11/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1696/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.07/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1696/2022 => Encerrada09/04/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1696/2022 => Não houve quorum09/04/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1696/2022 => Encerrada09/05/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1696/2022 => Rejeitado o Veto09/05/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/06/2024Vereadora Taina De Paula; Vereadora Monica Cunha; Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/12/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301696 => Lei 8.57009/12/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/12/2024






   
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