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PROJETO DE LEI1099/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Campanha Junho Vermelho, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

No mundo inteiro, a demanda por transfusões de sangue tem aumentado à medida que cresce o número de acidentes, violência e doenças principalmente hoje a pandemia chamada COVID - 19. A busca por doadores tem se constituído uma preocupação constante das autoridades sanitárias. No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, dezesseis a cada mil habitantes são doadores de sangue, o que corresponde a 1,6% da população. A Organização Mundial de Saúde (OMS), recomenda que, para que um país consiga manter os estoques de sangue, cerca de 20 a 25 indivíduos por 1000 habitantes sejam doadores regulares, ou seja, 2% a 2,5% da população. Contudo, estima-se que cerca de 90% das pessoas elegíveis para a doação de sangue não o fazem com frequência. As estatísticas demonstram que uma doação de sangue pode salvar até 4 (quatro) vidas. Além disso, deve ser destacado que a doação de sangue é um ato voluntário, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Resolução - RDC nº 343/ 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. Essas normas estabelecem que não é admitido qualquer tipo de remuneração para os doadores. Nesse contexto, considerando que está muito precária a doação de sangue em nossa cidade, trazendo uma certa preucupação aos órgãos receptores. Atualmente é muito baixo o percentual de doadores de sangue em todo o nosso país, mas podemos mudar esse quadro em nosso município através da conscientização e prática. Demonstrando a importância desse ato para pacientes que dependem de transfusão de sangue para o tratamento de diversas doenças hematólógicas, bem como outras situações como cirurgias de grande porte, é que se faz necessária a implementação da Campanha de Saúde Pública municipal “Junho Vermelho”. Esse mês foi escolhido por também ser o mês em que se comemora o Dia Mundial do Doador de Sangue. Assim, diante do exposto e constatadas a relevância e a urgência da proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto de lei.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)


CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 6 São datas comemorativas e eventos do mês de Junho:


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/16/2022Despacho 03/17/2022
Publicação 03/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação.
Em 17/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A CAMPANHA JUNHO VERMELHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 2022030INCLUI A CAMPANHA JUNHO VERMELHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301099 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação }03/18/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Veronica Costa,Vereador João Mendes De JesusBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº107/2022/202204/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/13/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável05/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1099/2022 => Encerrada06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1099/2022 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1099/2022 => Encerrada06/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1099/2022 => Aprovado (a) (s)06/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria (s)06/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Veronica Costa,Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/14/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301099 => Lei 7466/202207/14/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/14/2022






   
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