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PROJETO DE LEI667/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.

Art. 2º A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo;

II - data de nascimento;

III - número da carteira de identidade civil;

IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e

VI - assinatura ou impressão digital do identificado.

Art. 3º A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal.

Art.4º A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 9 de setembro de 2021.



JUSTIFICATIVA

Considerando a aprovação por essa Casa de leis do Projeto de Lei que assegura o atendimento preferencial às pessoas portadoras de Fibromialgia, venho através do presente instrumento instituir a carteira de identificação especifica, de forma a dar efetividade e garantir a referida prioridade.

Com as carteirinhas, os portadores de Fibromialgia terão os seus direitos assegurados, evitando eventuais constrangimentos, uma vez que não há evidências físicas aparentes. Significa também mais conforto para as famílias e efetivação de seus direitos de preferência de atendimento.

Diante do exposto conto com o apoio de meus nobres pares para a efetivação desse importante Projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/09/2021Despacho 09/10/2021
Publicação 09/13/2021Republicação 12/02/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação 56
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JAINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300667 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/13/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Paulo PinheiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº659/202109/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 667/2021 => Encerrada12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 667/2021 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 667/2021 => Encerrada12/09/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 667/2021 => Aprovado (a) (s)12/09/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/17/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 01/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300667 => Lei 7231/202201/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 667/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação01/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 667/2021 => Encerrada03/11/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 667/2021 => Rejeitado o Veto03/11/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/16/2022Vereador Dr. Rogerio Amorim; Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/23/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/23/2022






   
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