(...) CAPÍTULO II DO SERVIÇO ADEQUADO Art. 7º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei Complementar, nas normas pertinentes e no respectivo contrato de concessão ou de permissão . (...) § 3º - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou equipamentos; II - por inadimplemento do usuário, considerando interesse da coletividade; ou III - determinado pelo Poder Público no exercício de suas funções. (...) LEI Nº 5302, DE 18 DE OUTUBRO 2011 Dispõe sobre a criação e organização do Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon-Rio, institui a Comissão Municipal Permanente de Normatização-Comupen, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-Condecon e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-Fumdc, e dá outras providências.
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira