Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2378/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE CONVIVÊNCIA E REPOUSO
OFERTADAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º O Município do Rio de Janeiro disponibilizará, aos profissionais de saúde da rede pública municipal, local específico para convivência e repouso.
Art. 2º A área de convivência e repouso de que trata esta Lei, deverá observar as seguintes especificações:
I – ser exclusiva para convivência e descanso dos profissionais da saúde;
II – dispor de isolamento térmico e acústico;
III – possuir instalações sanitárias;
IV – ter tamanho e mobiliário compatível com o número de profissionais que trabalham no estabelecimento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA