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PROJETO DE LEI1071/2022
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído, no §11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizado anualmente, na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilella, 24 de fevereiro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Essa proposição objetiva criar a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, seguindo, o que já existe em nível nacional com o advento da Lei 13.230/2015, e, com isto utilizar a primeira semana do mês de novembro para realização de ações preventivas, campanhas educativas, debates com profissionais da área e outras atividades que contribuirão para controlar essa doença.

O câncer bucal é uma denominação que inclui os cânceres de lábio e da cavidade oral, sendo o tabagismo um dos principais fatores de risco desta grave doença.

É preciso conscientizar e orientar a população para formação de hábitos adequados de higiene. Nesse contexto, o Cirurgião-Dentista assume o protagonismo da prevenção, do diagnóstico e do tratamento do câncer bucal. O desafio inicial para esse profissional é identificar os sinais e sintomas da doença: lesões na cavidade oral ou lábios que não cicatrizam por mais de 14 dias; manchas e placas vermelhas ou esbranquiçadas, em locais como língua, gengivas, céu da boca, bochechas; nódulos (caroços) no pescoço ou rouquidão persistente. Em casos avançados, os sinais são: dificuldade de mastigação e de engolir, dificuldade na fala, sensação de que há algo preso na garganta, dificuldade para movimentar a língua.

O exame rotineiro da boca feito por um profissional de saúde pode diagnosticar lesões em seu início, antes mesmo de se transformarem em câncer. O tratamento dos casos diagnosticados pode envolver cirurgia e radioterapia, e, as lesões iniciais apresentam uma elevada taxa de cura.

Considerando o papel de atividades preventivas para detecção e tratamento precoce dessa grave doença, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação desta proposição nesta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/24/2022Despacho 03/08/2022
Publicação 03/10/2022Republicação 02/17/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 59 Pág. do DCM da Republicação 33
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautoria. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação.
Em 09/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA   MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER BUCAL  NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEIINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER BUCAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20220301071 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação }03/10/2022Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Vera Lins,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº79/2022/202203/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável05/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável05/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1071/2022 => Encerrada02/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1071/2022 => Aprovado (a) (s)02/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1071/2022 => Republicado para inclusão de coautoria02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1071/2022 => Encerrada02/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1071/2022 => Aprovado (a) (s)02/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1071/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
02/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/03/2023Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Vera Lins,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/23/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301071 => Lei 7808/202303/23/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/23/2023






   
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