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PROJETO DE LEI238/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento Cultural dos Bailes das Antigas, que consistirá no apoio, promoção e resgate cultural dos bailes tradicionais que ocorriam nas favelas e comunidades do Município.

Art. 2º O Programa de Desenvolvimento Cultural dos Bailes das Antigas tem como objetivos:

I - garantir a realização dos Bailes das Antigas no Munícipio, através do seu reconhecimento público;

II - fomentar e incentivar a produção artística de músicas, danças, livros, audiovisual, fotográfica, moda, entre outras, do movimento do Baile das Antigas, para promover o desenvolvimento socioeconômico;

III - promover e difundir a cultura do Baile das Antigas em veículos de comunicação institucionais do Município, para o fortalecimento deste movimento cultural, evitando com isso sua marginalização;

IV - disponibilizar aparelhos culturais e promover a ocupação de espaços públicos, a exemplo de lonas, arenas, teatros, praças, campos e ruas, para apresentações artísticas e integração comunitária, em torno deste movimento cultural;

V - promover a articulação permanente entre entidades, produtores, artistas, representantes de galeras e demais participantes deste movimento cultural, para potencializar a cadeia produtiva e promover ações sustentáveis em rede;

VI - promover a capacitação de agentes culturais do movimento do Baile das Antigas para incentivo à produção de projetos e eventos culturais dos gêneros em aparelhos culturais e espaços públicos do Município;

VII - criar um fórum permanente e integrado com as instituições do Poder Público e da sociedade civil para classificação e elaboração de diretrizes para atividades culturais relativas aos gêneros dos Bailes das Antigas, preservando o caráter espontâneo deste movimento artístico-cultural e popular;

VIII – reconhecer os ofícios de mestres de cerimônias - MC, Disc Jockeys - DJ, dançarinas e dançarinos como elementos artísticos fundamentais para a prática cultural musical;

IX – preservar os Bailes das Antigas através do incentivo à produção artística e cultural, à realização de pesquisas e seminários, e à promoção de espaços de memória e desenvolvimento, físicos e virtuais, no Município;

X – mapear manifestações culturais do movimento dos Bailes das Antigas com o objetivo de identificar suas principais características, ressaltando aspectos como territorialidade, espaços de produção, identidade e memória;

XI – promover a transmissão de conhecimento entre as gerações dos Bailes das Antigas.

Parágrafo único. A realização e o reconhecimento público dos bailes no âmbito deste programa se dará por meio de inscrição junto a Secretaria Municipal de Cultura do Município.

Art. 3º Poderão participar do programa como realizadores dos bailes entidades culturais e entidades de bairro que estejam em consonância com os princípios e diretrizes desta Lei.

Art. 4º Para participar do programa, a entidade deverá preencher o formulário de inscrição, junto à Secretaria Municipal de Cultura, apresentando presencialmente os seguintes documentos:

I - comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da entidade;

II - cópia da ata de eleição e posse da diretoria;

III - cópia do estatuto da entidade, no qual deve-se constar expressamente a finalidade cultural da entidade, para o caso de entidades culturais.

Parágrafo único. No ato de inscrição, conferidos os documentos elencados nos incisos I a III deste artigo, a entidade receberá um número de inscrição no programa, o qual será utilizado para a realização dos bailes.

Art. 5º Depois de inscrita no programa, a cada baile que venha a realizar, a entidade deverá preencher formulário de comunicação e assinar termo de compromisso, os quais devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de quinze dias do evento.

Art. 6º O Baile das Antigas, no âmbito deste Programa, deverá observar os seguintes critérios:

I - horário máximo para encerramento fixado às vinte e três horas;

II - proibição de venda de bebidas em garrafa de vidro;

III - proibição de uso de fogos de artifício;

IV - proibição de execução de músicas com conteúdo:

a) pornográfico;
b) com apologia a crime ou violência;
c) com apologia a uso de entorpecentes ilícitos;
d) de cunho LGBTfóbico.

V - proibição de circulação de pessoas armadas no evento;

VI - proibição de circulação e uso de entorpecentes ilícitos no evento;

VII - proibição de venda e consumo de bebidas, cigarros ou similares a menor de dezoito anos no evento;

VIII - proibição de entrada de menor de dezesseis anos desacompanhado de pai ou responsável.

Parágrafo único. A entidade realizadora do baile assinará termo de compromisso sobre critérios elencados neste artigo, cujo descumprimento poderá culminar em sua exclusão do programa.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2021.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo o desenvolvimento cultural da arte musical e no resgate de um período onde possa recordar as músicas que tocavam nas grandes equipes de bailes, que marcaram nossas vidas.

Baile das Antigas é uma verdadeira festa com muita Black Music, disco, soul funk, funk, samba rock e as melodias dos anos 70, 80 e 90, juntamente com as produções musicais atuais.

A riqueza da música e da diversidade merece do poder público uma atenção ímpar no resgate da memória da música como fonte de harmonização entre as diversas culturas.


Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares na aprovação do projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/27/2021Despacho 04/30/2021
Publicação 05/03/2021Republicação 11/04/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 a 9 Pág. do DCM da Republicação 49
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 208, de 11/11/2021, pág. 48/49, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Prevenção às Drogas,
Comissão de Segurança Pública, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 30/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Prevenção às Drogas
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS BAILES DAS ANTIGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300238 => CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS BAILES DAS ANTIGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300238 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Segurança Pública Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }05/03/2021Vereador Marcio Santos,Vereador Celso Costa,Vereador Vitor Hugo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Zico,Vereador Felipe MichelBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº236/202105/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável07/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 238/2021 => Encerrada11/04/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Rejeitado11/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 238/2021 => Aprovado (a) (s)11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 238/2021 => Encerrada11/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 238/2021 => Aprovado (a) (s)11/11/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/24/2021Vereador Marcio Santos,Vereador Celso Costa,Vereador Vitor Hugo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Zico,Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/14/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300238 => Lei 7186/202112/14/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/14/2021






   
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