Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 160/2021
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização e prevenção à violência nas escolas da rede pública e da rede privada de ensino, que dará ênfase à solução pacífica de conflitos.
Art. 2º A cor verde fica estabelecida como a cor símbolo da luta contra a violência nas escolas.
Parágrafo único. No dia 7 de abril de todos os anos, os prédios e monumentos públicos que integrem o patrimônio do Município, e que possuam sistema de iluminação das fachadas, ficarão iluminados na cor verde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de abril de 2021.
Vereadora MONICA BENICIO
Vereador CHICO ALENCAR
Vereador TARCÍSIO MOTTA
JUSTIFICATIVA