PROJETO DE LEI910-A/2021
Autor(es): PODER EXECUTIVO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2021, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas relativas às multas por infração à legislação do trânsito – Fonte 109, instituídas pela Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007.

Art. 2º Vinte por cento das receitas desvinculadas de que trata o art. 1º, em caso de remanejamento para outras despesas, deverão priorizar as melhorias viárias no entorno das unidades escolares no Município.

Parágrafo único. Entende-se como melhorias viárias a instalação, revitalização ou reforma de redutores de velocidade, sinais de trânsito, placas informativas, faixas de pedestre, radares de velocidade e quaisquer outras intervenções que garantam a segurança de estudantes e funcionários.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal

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PROJETO DE LEI910/2021
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2021, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas relativas às multas por infração à legislação do trânsito – Fonte 109, instituídas pela Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 44
Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza a suspensão de vinculação de receitas relativas às multas por infração à legislação do trânsito no exercício de 2021, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

Neste momento excepcional de mitigação dos efeitos da pandemia de covid-19, o Executivo Municipal necessita de instrumentos que possibilitem a otimização e simplificação da execução orçamentária.

Em função da nova realidade imposta pela pandemia, a vinculação de receitas não necessariamente reflete a maneira mais eficiente de alocação de recursos do Município, sobretudo, em um contexto de preparação para retomada econômica.

Pelas razões expostas acima, acredito que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 4.644, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a aplicar o percentual mínimo de cinco por cento do valor arrecadado das multas sob responsabilidade da Prefeitura em campanhas educativas de prevenção de acidentes. (NR)

Parágrafo único. As campanhas alcançarão prioritariamente os jovens, os motoristas de carteiras recém-emitidas e aqueles que envolvidos em qualquer tipo de infração estejam obrigados a cursos de reciclagem e direção defensiva.

Art. 2º O Poder Executivo disciplinará o disposto nesta Lei em ato regulamentador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/22/2021Despacho 11/22/2021
Publicação 11/23/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXAUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300910 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/23/2021Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº902/202111/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável12/08/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 910/2021 => Encerrada12/10/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 910/2021 => Aprovado (a) (s)12/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 910/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 910/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 910/2021 => Emenda Aditiva12/15/2021Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Zico,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Felipe Boró
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/15/2021Poder Executivo
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 910/2021 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/15/2021Poder Executivo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 910-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/16/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/20/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300910 => Lei 719912/20/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/20/2021






   
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