Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 857/2021
EMENTA:
INCLUI O ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE COSTA BARROS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. |
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Aniversário do bairro Costa Barros, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA