PROJETO DE LEI1004-A/2022
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









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PROJETO DE LEI1004/2022
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal de Combate à Xenofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O brutal assassinato do imigrante congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, de 24 anos, no dia 24 de janeiro de 2022, em um quiosque na orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, chocou a população da cidade, de todo o Brasil, de África e do mundo. A morte de Moïse evidencia os efeitos do racismo e da xenofobia que tem gerado práticas de violência inadmissíveis como essa. A intolerância e o preconceito com imigrantes é um problema crônico na sociedade brasileira e no mundo, onde os deslocamentos são constantes e as populações migrantes aumentam a cada ano.

De acordo com os dados da Organização Internacional para as Migrações (OIM), estima-se que no mundo existam mais de 272 milhões de pessoas em situação de migração, o que corresponde a 3,5% da população mundial. Já o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) contabiliza mais de 70,8 milhões de pessoas em situação de deslocamento forçado. No Brasil, até 2018, 11.231 pessoas foram reconhecidas como refugiadas, existindo, ainda, cerca de 160 mil solicitações de refúgio a serem apreciadas pelo Comitê Nacional dos Refugiados (Conare).

Especificamente a população migrante congolesa, além de enfrentar todos os desafios da adaptação linguística e cultural ao chegar ao Brasil, ainda são afetados pela precariedade nas ofertas e condições de emprego. Segundo a Cáritas-RJ, só em 2021, 67 refugiados denunciaram violações de seus direitos trabalhistas. De acordo com levantamento do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), apesar de serem parte importante da comunidade de imigrantes no Brasil e umas das principais nacionalidades a ter condição de refugiado reconhecida nos últimos anos, os congoleses estão entre os mais mal remunerados. O pagamento médio no mercado formal a um imigrante congolês em 2020 foi de R$ 1.862. Esse média fica abaixo da média do valor recebido por imigrantes africanos (R$ 4.878) e é quatro vezes menor que a média de um imigrante vindo do Norte global (R$ 8.738). *

Para além da inserção no mercado de trabalho, a população migrante precisa ser assistida com a garantia dos direitos sociais e nesse sentido os dados ainda são muito escassos, principalmente considerando a intersetorialidade que esse tema traz para a gestão pública. Assim como a população migrante da República Democrática do Congo, da qual a família de Moïse faz parte, muitos países passam por situações de conflito e guerras que resultam na migração como a única forma de manutenção da vida. Essa população busca acolhimento e uma vida digna ao chegar no Brasil, ainda que com todos os desafios culturais e linguísticos que serão enfrentados.

O Dia Municipal de Combate a Xenofobia é uma data de reforço, denúncia e conscientização para que politicas públicas já existentes como a Lei Federal 13.445/2017 que estabelece que toda pessoa migrante deve ter acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, sejam aplicadas e regulamentadas no municipio.

Os desafios são muitos em uma sociedade onde o racismo e a xenofobia estão presentes em todas as esferas sociais, por isso a necessidade de instrumentos de denúncia e proteção da população migrante no âmbito municipal. O dia tem a finalidade de fomentar esse debate de forma propositiva. A data é, sobretudo, uma forma simbólica de homenagem pela vida de Moïse Mugenyi Kabagambe e para que todas as pessoas imigrantes e refugiadas tenham direito a uma vida digna e segura na cidade do Rio de Janeiro.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2022Despacho 02/18/2022
Publicação 02/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 71/72 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Educação.
Em 18/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Educação

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301004 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Educação }02/21/2022Vereadora Thais FerreiraBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº12/202202/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/22/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1004/2022 => Emenda Modificativa03/22/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável04/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1004/2022 => Encerrada05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1004/2022 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/17/2022Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1004-A/2022 => Encerrada05/19/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1004-A/2022 => Aprovado (a) (s)05/19/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/23/2022Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/13/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301004 => Lei 7412/202206/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo06/13/2022






   
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