Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 432/2021
EMENTA:
TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E CULTURAL O COMÉRCIO DA RUA ARMANDO DE ALBUQUERQUE – VILA ISABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social e cultural do comércio de barracas e quiosques da Rua Armando de Albuquerque em Vila Isabel - IX Região Administrativa, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei ficam proibidas quaisquer ações do Poder Executivo que configurem o cancelamento ou a desativação do comércio das barracas e quiosques.
Art. 3º Torna-se obrigatória a aprovação das ações necessárias para o funcionamento e regularização destas barracas e quiosques por parte dos órgãos competentes, segundo as normas e orientações do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de junho de 2021.
MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTE
JUSTIFICATIVA