Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 805/2021
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DA MAMOGRAFIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana da Mamografia, a ser realizada anualmente a partir do dia 5 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2021
JUSTIFICATIVA