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PROJETO DE LEI1615/2022
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia Municipal de Combate ao Preconceito e à Discriminação contra o Idoso, a ser realizado no dia 1º de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 26 de outubro de 2022.



JUSTIFICATIVA

Apresento a proposta de criação do evento denominado Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra o Idoso, a ser realizado em nossa cidade no dia 1º de outubro de cada ano, o mesmo dedicado à comemoração anual do Dia Internacional das Pessoas Idosas, instituído pela Assembleia Geral da ONU, por meio da Resolução nº 45/106, de 14 de dezembro de 1990, e do Dia Nacional do Idoso, instituído no Brasil pela Lei nº 11.433/2006, com o objetivo de complementá-los, acrescentando uma nova abordagem, promovendo e estimulando, no âmbito do nosso Município do Rio de Janeiro, não apenas encontros e debates sobre os direitos e necessidades dos idosos, mas, principalmente, atividades de conscientização e de incentivo ao combate do preconceito e da discriminação contra o idoso, uma realidade que precisa ser combatida, para o bem de todos.
Na medida em que cresce aceleradamente a expectativa de vida das pessoas, cresce igualmente o percentual de participação da pessoa idosa na população, com suas demandas, necessidades e direitos reconhecidos formalmente por lei, os quais precisam ser atendidos efetivamente, na prática, no dia a dia, sem que sejam preconceituosamente interpretados por crianças, jovens e adultos como privilégios indevidos a serem combatidos por atos discriminatórios, a começar pela dificuldade de acesso adequado à informação digital, ao mercado de trabalho compatível com o potencial, as expectativas e as limitações resultantes da idade.
Cabe, por último, invocar o Estatuto do Idoso consubstanciado na Lei nº 10.741/2003, que, em seu artigo 3º, estabelece ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. E, portanto, toda forma de descumprimento dessa obrigação legal, em seus variados aspectos, por ação ou omissão, constitui transgressão legal, com indesejáveis consequências. Daí a pertinência e oportunidade deste projeto de lei, que institucionaliza a necessidade de combate ao etarismo, em suas múltiplas manifestações. Preconceito e discriminação se combatem com informação, debate, observação, convívio.
Pelo exposto, proponho a inclusão do Dia Municipal de Combate ao Preconceito e à Discriminação contra o Idoso no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro e conto com o voto de aprovação dos Senhores Nobres Vereadores desta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10º São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2022Despacho 11/17/2022
Publicação 11/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão do Idoso.
Em 17/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão do Idoso

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº618/2022/202212/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável03/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1615/2022 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1615/2022 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1615/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR PAULO PINHEIRO - VEREADOR DR. MARCOS PAULO05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1615/2022 => Encerrada06/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1615/2022 => Aprovado (a) (s)06/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2023Vereadora Teresa Bergher,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301615 => Lei 796207/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/04/2023






   
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