PROJETO DE LEI1207-A/2022
Autor(es): VEREADOR ZICO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Serão concedidos às pessoas doadoras de leite humano os seguintes benefícios:

I - prioridade no atendimento na rede de saúde pública do Município conforme determina a Lei Federal nº 10.048/2000;

II - inscrição gratuita em concursos públicos realizados pelo Município; e

III - desconto de cinquenta por cento em estabelecimentos de lazer e/ou cultura do Município.

Art. 2º Para efeito desta Lei, são consideradas doadoras de leite humano as pessoas devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Município e que contarem o mínimo de seis doações num período de um ano.

Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos Bancos de Leite Humano expedirem o documento oficial de declaração de doação de leite humano, que será utilizado para acesso aos benefícios descritos nesta Lei.

Art. 3º A declaração de doação de leite humano terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovada caso haja continuidade de doação.

Art. 4º O órgão competente fará a divulgação, controle e fiscalização desta Lei.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1207/2022
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Serão concedidos às doadoras voluntárias de leite materno os seguintes benefícios:

I - prioridade no atendimento na rede de saúde pública do Município, ressalvados os casos de emergência comprovada;

II - inscrição gratuita em concursos públicos realizados pelo Município; e

III - desconto de cinquenta por cento em estabelecimentos de lazer e/ou cultura do Município.

Art. 2º Para efeito desta Lei, são consideradas doadoras voluntárias de leite materno as mulheres devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Município e que contarem o mínimo de seis doações num período de um ano.

Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos bancos de leite materno expedir o documento oficial de declaração de doação de leite, para que as doadoras tenham direito aos benefícios contemplados nesta Lei.

Art. 3º As carteiras de identificação das doadoras terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovadas nos casos em que houver a continuidade da doação do leite materno aos bancos de leite.

Art. 4º O órgão competente fará a divulgação, controle e fiscalização desta Lei.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de abril de 2022


JUSTIFICATIVA

O Brasil se destaca no cenário mundial por suas ações de incentivo à amamentação criada no âmbito da saúde pública, possuindo, inclusive, a maior e mais complexa Rede de Bancos de Leite Humano do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Com o intuito de fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas para o incentivo ao aleitamento materno, os Bancos de Leite Humano têm cumprido importante papel assistencial junto às puérperas e nutrizes, no sentido de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno.

Para tanto, acompanham as mulheres que apresentam dificuldades na prática do aleitamento, além de realizarem a coleta, processamento e controle de qualidade do colostro, leite de transição e leite maduro, sendo importante suporte também para uma população vulnerável que deles dependem como fator de sobrevivência como os recém-nascidos prematuros.

Diversos estudos demonstraram que os Bancos de Leite Humano assumem importante papel no apoio ao aleitamento materno com repercussões positivas para a mãe e a criança. Além disso, apontam o impacto da orientação dos profissionais de saúde contribuindo para manutenção do aleitamento materno de prematuros durante a internação e sucesso do aleitamento materno em mães que buscam apoio nos Bancos de Leite, além da captação de doadoras. Essas ações repercutem positivamente na promoção da saúde materno infantil.
Por fim, sabe-se que aos doadores de sangue são garantidos alguns direitos e benefícios concedidos por lei, razão pela qual também se faz justo o reconhecimento da nobreza do ato de doar leite materno para o atendimento de recém-nascidos e prematuros.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/26/2022Despacho 04/28/2022
Publicação 05/02/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Cultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 28/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Cultura
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONCEDE BENEFÍCIOS PARA DOADORAS VOLUNTÁRIAS DE LEITE MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301207 => {ComiCONCEDE BENEFÍCIOS PARA DOADORAS VOLUNTÁRIAS DE LEITE MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301207 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos }05/02/2022Vereador ZicoDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº213/2022/202205/13/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável06/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável09/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda (s)09/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável09/21/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1207/2022 => Emenda Modificativa09/21/2022Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1207/2022 => Emenda Modificativa09/21/2022Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1207/2022 => Emenda Modificativa09/21/2022Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 1207/2022 => Emenda Modificativa09/21/2022Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável10/19/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR ZICO => Deferido08/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1207/2022 => Encerrada11/06/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 a 4 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado11/06/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 4 => Aprovado (a) (s)11/06/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1207/2022 => Aprovado (a) (s)11/06/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/12/2024Vereador Zico






   
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