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PROJETO DE LEI1365/2022
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


- Primavera dos Livros, a ser comemorada anualmente no dia 6 de outubro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 2 de agosto de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa incluir no calendário da cidade a data comemorativa da “Primavera dos Livros”, organizada pela LIBRE, desde 2001, no Rio de Janeiro.

A LIBRE – Liga Brasileira de Editoras Independentes, tem, hoje, 170 associadas, com um catálogo de mais de 20.000 títulos, de fundamental importância para os leitores, livros muitas vezes de tiragens pequenas, que só as editoras independentes estão dispostas a investir para produzir, fugindo da lógica do mercado de lançar best-sellers.

A feira acontece todo ano, tendo se realizado, desde 2007, no Museu da República, com uma única exceção para o evento na Casa França-Brasil, quando o Palácio do Catete estava interditado para obras. Desde o início, a Primavera dos Livros sempre contou com o apoio da Prefeitura, e é um evento esperado por milhares de leitores, que passam todos os anos pela feira para conhecer as novidades das editoras independentes.

O evento ocorre sempre durante a primavera, daí o seu nome, “Primavera dos Livros”. Com o recesso das edições presenciais durante a pandemia, a retomada se dará este ano, em 6 de outubro, comemorando 20 edições presenciais. Mais um marco para oficializar um evento que acontece há 20 anos e que está sendo esperado, com ansiedade, pelos leitores.

A expectativa, este ano, é que o evento conte com a participação de mais de 100 editoras de todo o Brasil, além de uma programação extensa, com lançamentos, palestras, mesas de debates, apresentações, festival de poesia e uma área para as crianças, além de foodtrucks de produtores locais.

Face ao exposto é que apresento a presente proposta a meus Pares, na esperança de que a mesma logre êxito nesta Casa de Leis.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:


(...)


§ 10º São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2022Despacho 08/03/2022
Publicação 08/04/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 58 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 03/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O EVENTO PRIMAVERA DOS LIVROS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20INCLUI O EVENTO PRIMAVERA DOS LIVROS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301365 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }08/04/2022Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Reimont,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº369/2022/202208/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável09/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1365/2022 => Encerrada09/29/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1365/2022 => Aprovado (a) (s)09/29/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1365/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR CESAR MAIA; VEREADOR TARCÍSIO MOTTA; VEREADOR REIMONT; VEREADOR DR. MARCOS PAULO; VEREADOR CHICO ALENCAR; VEREADORA MONICA BENICIO; VEREADOR DR. MARCOS PAULO; VEREADOR LUCIANO MEDEIROS09/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1365/2022 => Encerrada10/06/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1365/2022 => Aprovado (a) (s)10/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/06/2022Vereador Carlo Caiado,Vereador Cesar Maia,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Reimont,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 10/10/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301365 => Lei 7581/202210/10/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/10/2022






   
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