PROJETO DE LEI622-A/2021
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos, que estejam inscritos para realizar cirurgia de redução de estômago em unidades da rede municipal de saúde.

Parágrafo único. O Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos ficará subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Para a execução do que determina esta Lei, o Poder Executivo disponibilizará para os pacientes de obesidade mórbida inscritos para realizar cirurgia de redução de estômago na rede municipal de saúde:

I - local físico para implantação de Centro de Apoio ao Obeso Mórbido;

II - equipe multidisciplinar para realizar o acompanhamento de tratamento pré-operatório, integrada por profissionais das áreas de endocrinologia, fisioterapia, psicologia, cardiologia, nutrição, assistência social, enfermagem e saúde bucal; e

III - acesso gratuito a medicamentos necessários ao tratamento de pacientes de obesidade mórbida na fase pré e pós operatória.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI622/2021
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos, que estejam inscritos para realizar cirurgia de redução de estômago em unidades da rede municipal de saúde.

Parágrafo único. O Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos ficará subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Para a execução do que determina esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar para os pacientes de obesidade mórbida, inscritos para realizar cirurgia de redução de estômago na rede municipal de saúde:

I - local físico para implantação de Centro de Apoio ao Obeso Mórbido;

II - equipe multidisciplinar para realizar o acompanhamento de tratamento pré-operatório, integrada por profissionais das áreas de endocrinologia, fisioterapia, psicologia, cardiologia, nutrição, assistência social, enfermagem e saúde bucal;

III - acesso gratuito a medicamentos necessários ao tratamento de pacientes de obesidade mórbida na fase pré e pós operatória.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de Agosto de 2021.


JUSTIFICATIVA

Os benefícios apresentados pela cirurgia bariátrica vão além da grande perda de peso e estão relacionados com a melhora das doenças associadas à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, apneia do sono, artropatias etc., sem deixar de mencionar as vantagens em relação ao aspecto emocional do paciente, com aumento da autoestima e redução do risco de depressão, fatores que permitirão maior interação social e mobilidade.

Ocorre que espera, esta fase pré-cirurgia, não é tranqüila ou um aguardar apenas da data da cirurgia. O paciente é uma pessoa com mais de 200 (duzentos) quilos de peso e situada na faixa entre 20 e 40 anos. Principalmente, é alguém necessitando submeter-se a rigorosos cuidados e acompanhamento médico. É a fase de acompanhamento e controle da pressão cardíaca; da realização de procedimentos básicos de perda de peso e da prática de fisioterapia. Procedimentos estes que uma pessoa com estas características não consegue seguir sem auxílio médico.

A situação é tão grave que já para ser implantado, fora da rede municipal de saúde, o chamado “SPA para Obesos Mórbidos”, fruto de ação desenvolvida pela Associação de Apoio aos Grandes Obesos. É voltada exclusivamente para os pacientes inscritos para cirurgia no Hospital de Ipanema. Com este projeto, resultado de longos contatos mantidos com associações de apoio aos obesos mórbidos e diretamente com pacientes de todas as origens, quer do Hospital de Ipanema ou do Hospital do Andaraí, pretendo sensibilizar o Poder Executivo a instituir, na rede municipal de saúde, um Programa de Apoio ao Obeso Mórbido. Sem circunscrever este apoio aos pacientes de um único hospital.

No desenvolvimento do projeto criamos condições de apoio imediato e efetivo ao paciente de obesidade já em fase pré-operatória (inscrito para cirurgia), além de propor a criação de um local físico para atendê-lo: O “Centro de Apoio ao Obeso Mórbido”. Cuidar da saúde dos Grandes Obesos, através da rede municipal de saúde. É o que pretendo atingir.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/24/2021Despacho 08/26/2021
Publicação 08/27/2021Republicação 08/30/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação 81
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção no original Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 039, de 25/02/2022, pág. 32, para inclusão de coautoria.

(**) Republicado no DCM nº 041, de 04/03/2022, pág. 32, para inclusão de coautoria.

(***) Republicado no DCM nº 172, de 13/09/2023, pág. 22/23, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AOS OBESOS MÓRBIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300622 => {Comissão de JustiINSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AOS OBESOS MÓRBIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300622 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assistência Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/27/2021Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Felipe Michel,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Eliseu KesslerBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº617/202109/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 622/2021 => Adiada02/25/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Aprovado03/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/13/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 09/13/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 622/2021 => Emenda Modificativa09/13/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 622/2021 => Republicado para inclusão de coautoria09/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário 09/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/27/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 622/2021 => Encerrada09/27/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/27/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 622/2021 => Aprovado (a) (s)09/27/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 622/2021 => Republicado para inclusão de coautoria09/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/04/2023Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Felipe Michel,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 622-A/2021 => Aprovado - Adiada10/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 622-A/2021 => Republicado para inclusão de coautoria10/11/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 622-A/2021 => Encerrada10/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 622-A/2021 => Aprovado (a) (s)10/20/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/25/2023Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Felipe Michel,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 622-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação11/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/21/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 622-A/2021 => Encerrada11/29/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 622-A/2021 => Rejeitado o Veto11/29/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/30/2023Vereador Dr. João Ricardo; Vereador Marcelo Arar; Vereadora Rosa Fernandes; Vereador Tarcísio Motta; Vereador Felipe Michel; Vereadora Tainá De Paula; Vereador Marcelo Diniz; Vereador Marcos Braz; Vereador Luciano Medeiros; Vereador Marcio Ribeiro; Vereador Celso Costa; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereador Eliseu Kessler
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300622 => Lei 8209/202312/06/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/06/2023
Blue right arrow Icon Arquivo12/06/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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