III - acesso gratuito a medicamentos necessários ao tratamento de pacientes de obesidade mórbida na fase pré e pós operatória.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Para a execução do que determina esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar para os pacientes de obesidade mórbida, inscritos para realizar cirurgia de redução de estômago na rede municipal de saúde:
I - local físico para implantação de Centro de Apoio ao Obeso Mórbido;
II - equipe multidisciplinar para realizar o acompanhamento de tratamento pré-operatório, integrada por profissionais das áreas de endocrinologia, fisioterapia, psicologia, cardiologia, nutrição, assistência social, enfermagem e saúde bucal;
Ocorre que espera, esta fase pré-cirurgia, não é tranqüila ou um aguardar apenas da data da cirurgia. O paciente é uma pessoa com mais de 200 (duzentos) quilos de peso e situada na faixa entre 20 e 40 anos. Principalmente, é alguém necessitando submeter-se a rigorosos cuidados e acompanhamento médico. É a fase de acompanhamento e controle da pressão cardíaca; da realização de procedimentos básicos de perda de peso e da prática de fisioterapia. Procedimentos estes que uma pessoa com estas características não consegue seguir sem auxílio médico.
A situação é tão grave que já para ser implantado, fora da rede municipal de saúde, o chamado “SPA para Obesos Mórbidos”, fruto de ação desenvolvida pela Associação de Apoio aos Grandes Obesos. É voltada exclusivamente para os pacientes inscritos para cirurgia no Hospital de Ipanema. Com este projeto, resultado de longos contatos mantidos com associações de apoio aos obesos mórbidos e diretamente com pacientes de todas as origens, quer do Hospital de Ipanema ou do Hospital do Andaraí, pretendo sensibilizar o Poder Executivo a instituir, na rede municipal de saúde, um Programa de Apoio ao Obeso Mórbido. Sem circunscrever este apoio aos pacientes de um único hospital.
No desenvolvimento do projeto criamos condições de apoio imediato e efetivo ao paciente de obesidade já em fase pré-operatória (inscrito para cirurgia), além de propor a criação de um local físico para atendê-lo: O “Centro de Apoio ao Obeso Mórbido”. Cuidar da saúde dos Grandes Obesos, através da rede municipal de saúde. É o que pretendo atingir. Texto Original:
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
(*) Republicado no DCM nº 039, de 25/02/2022, pág. 32, para inclusão de coautoria. (**) Republicado no DCM nº 041, de 04/03/2022, pág. 32, para inclusão de coautoria.
(***) Republicado no DCM nº 172, de 13/09/2023, pág. 22/23, para inclusão de coautoria.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Assistência Social 05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira