Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
VEREADOR MARCIO SANTOS
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR RENATO MOURA
VEREADOR REIMONT
VEREADOR DR. MARCOS PAULO
VEREADOR LINDBERGH FARIAS
VEREADORA TERESA BERGHER
VEREADORA VERONICA COSTA
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADORA TÂNIA BASTOS
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
VEREADOR VITOR HUGO
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
VEREADOR MARCELO ARAR
VEREADOR WILLIAM SIRI
VEREADORA MONICA BENICIO
VEREADOR CARLO CAIADO
VEREADOR CELSO COSTA
VEREADOR ROCAL
VEREADORA VERA LINS
Todos os atos, gestos, símbolos, narrativas que envolvem manifestação de preconceito e corrupção, de qualquer natureza, devem ser repudiados e passíveis de sanção, nos termos da Lei.
Ressaltamos, em especial, a história do Cais do Valongo, antigo cais localizado na zona portuária da nossa cidade, construído em 1811, que foi local de desembarque e comércio de escravizados africanos até 1831. Durante os vinte anos de sua operação, entre 500 mil e um milhão de africanos escravizados desembarcaram lá. O cais também preservou um “sítio de contato” entre tupinambás e europeus e um sambaqui, com fósseis neolíticos de indígenas.
Sabemos que nem todos os africanos ficaram no Rio de Janeiro, ou sequer sobreviveram para sair do Cais do Valongo e que os povos originários apesar do genocídio dos primeiros contatos com os europeus, ainda (r)existem em terras cariocas, mas nos debruçando sobre a história, uma pergunta deve ser ponto de partida para análise: que tipo de cidades surgem dessa história?
A história da cidade durante muitos anos foi contada e denominada numa construção de estrutura racista e é necessário que sejamos mais atentos às memórias que deixaremos para as próximas gerações.
No Brasil, há muito pouca diversidade de povos e culturas refletida em nossas ruas, estátuas e monumentos, acirrando-se o debate diante da questão sobre o lugar da história que vem sendo atribuído maior valor, considerando o patrimônio artístico e cultural representado por africanos, indígenas, mulheres, ou se por colonizadores, generais ou ex-presidentes.
Nesse sentido, precisamos apurar crítica e ampliarmos o escopo das vedações tão bem retratadas através da Lei 6242/2017 para além dos logradouros, incluindo também os monumentos, estátuas, bustos, esculturas, fontes e chafarizes.
Há que se considerar, portanto, a urgente necessidade de constituirmos sociedade que inspire valores inclusivos e de maior tolerância, conjugando com os princípios da equidade, ética e da justiça social, aprovando iniciativas que contribuam para vedação de narrativas de homenagens, de qualquer natureza, que incentivam o preconceito e a corrupção. Texto Original:
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