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PROJETO DE LEI1731/2023
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser utilizadas por pessoas diagnosticadas com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise ou qualquer outra consulta médica relacionada ao tratamento.


§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada com doença renal crônica: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).


§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica nos termos do §1º, será exigida declaração médica.


Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1° desta Lei.


Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A doença renal crônica é a perda permanente da função dos rins e é reconhecida como um problema global de saúde pública. Dessa forma, é importante ressaltar que o aumento no número de casos tem sido reportado na última década em diferentes contextos, associados ao envelhecimento e à transição demográfica da população, como resultado da melhora na expectativa de vida e do rápido processo de urbanização.
A Sociedade Brasileira de Nefrologia afirma que no Brasil, o número de pacientes com doença renal crônica avançada é crescente, sendo que atualmente mais de 140 mil pacientes realizam diálise no país, com a estimativa de que em 2040 a doença renal crônica possa ser a 5ª maior causa de morte no mundo.
Ressalte-se que de acordo com o médico nefrologista René Santos Neto, integrante do Programa Saúde em Casa, do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Prefeitura de Curitiba, a pandemia de Covid-19 foi um fator de agravamento da prevalência de doença renal, tanto em pacientes com comorbidades prévias, quanto em pacientes saudáveis.
Por seu turno, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu art. 2º define "pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A qualidade de vida das pessoas com insuficiência renal, que realizam tratamentos dialíticos é bastante comprometida, uma vez que ficam na dependência de dietas severas e de uma máquina dialisadora, condições estas que as expõem a uma grande indisposição física e mental.
Por conta de todo exposto, conto com o apoio de meus Nobres Pares para aprovação desse importante Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 02/28/2023
Publicação 03/01/2023Republicação 08/23/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação 22
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVMD Nº 44, de 17/08/2023, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/02/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for EQUIPARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD, PARA FINS DE ACESSO EQUIPARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD, PARA FINS DE ACESSO AO PERCENTUAL LEGAL DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DURANTE AS SESSÕES DE HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230301731 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/01/2023Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Matheus Gabriel,Vereador Niquinho,Vereador Cesar Maia,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Monica Benicio,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador William Siri,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Alexandre BeçaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº24/2023/202303/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável04/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Contrário05/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1731/2023 => Encerrada08/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1731/2023 => Aprovado (a) (s)08/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1731/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS - VEREADOR ELISEU KESSLER - VEREADOR MATHEUS GABRIEL - VEREADOR NIQUINHO - VEREADOR CESAR MAIA - VEREADORA TERESA BERGHER - VEREADOR PAULO PINHEIRO - VEREADORA MONICA BENICIO - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADOR WILLIAM SIRI08/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1731/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR PAULO PINHEIRO - VEREADORA MONICA BENICIO - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADOR WILLIAM SIRI - VEREADORA LUCIANA NOVAES08/18/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/23/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1731/2023 => Encerrada08/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1731/2023 => Aprovado (a) (s)08/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1731/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR MARCELO DINIZ - VEREADOR ALEXANDRE BEÇA08/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/30/2023Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Matheus Gabriel,Vereador Niquinho,Vereador Cesar Maia,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Monica Benicio,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador William Siri,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301731 => Lei 806509/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/20/2023






   
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