O Brasil historicamente é um país onde o machismo impera que coloca os homens em situação de poder devido a um sistema sociopolítico conhecido como patriarcado. O resultado desse sistema, tem como consequência os alarmantes índices de estupros, agressões físicas e verbais e importunação sexual, sendo o Brasil o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher de acordo com dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para o Direitos Humanos (ACNUDH).
Nos estádios de futebol e demais locais onde são realizadas práticas desportivas, tais atitudes masculinas são potencializadas e, as mulheres não se sentem seguras e não estão seguras para frequentar esses espaços que deveriam ser de confraternização, lazer e diversão. Nesse aspecto, o lazer é um direito de todos e todas que possui respaldo constitucional, no Capítulo que versa sobre os Direitos Sociais CRFB/88 (artigo 6º, caput, artigo 7º - IV, artigo 217 - § 3º e artigo 227).
Ainda a Lei número 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor também, de certa forma, exclui as mulheres quando utiliza o termo "torcedor" e não os os dois, como torcedora também. A Lei acima mencionada (Estatuto do Torcedor) - prevê em seu capítulo IV os parâmetros para tutelar a segurança das pessoas que frequentam jogos e o inciso VIII - do artigo 13-A expressamente veda a incitação e a prática de atos de violência nos estádios, vejamos:
Capítulo IV - Artigo 13-A - São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
[...]
VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
[...]
Entretanto, inúmeras mulheres passam por essa violência em silêncio porque não sabem o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestarem. É preciso falar sobre importunação sexual para que se dê ao assunto a importância e a seriedade devida a esse crime que traumatiza e estigmatiza a mulher. Sabemos que esse delito é uma realidade crescente em nossa sociedade, e que mulheres torcedoras buscam através das leis seus direitos.
A proposta, portanto vem reconhecer esse dever do Poder Público assim como proteger a integridade física e psicológica das vítimas, bem como garantir que o agressor seja punido e identificado.