Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2670/2023
EMENTA:
CRIA A A CAMPANHA DE REABILITAÇÃO CARDÍACA E METABÓLICA DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a reabilitação cardíaca e metabólica de pacientes diagnosticados com doenças do coração e distúrbios metabólicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a redução de hospitalização e mortalidade associada a essas condições.
Art. 2º A Campanha de que se trata o artigo 1º deverá ser realizada no âmbito de unidade de saúde especializada da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, com autonomia para desenvolver programas de reabilitação, pesquisa e prevenção relacionados a doenças cardíacas e metabólicas.
Art. 3º As atividades a serem elaboradas incluirão:
I - programas de reabilitação cardíaca para pacientes que sofreram eventos cardíacos, como infartos ou cirurgias cardíacas;
II - programas de reabilitação metabólica para pacientes com distúrbios metabólicos, como diabetes;
III - orientação nutricional, acompanhamento médico, psicológico e de fisioterapia;
IV - atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças cardiovasculares e metabólicas;
V - realização de estudos clínicos e pesquisas científicas relacionadas a doenças cardíacas e metabólicas.
Art. 4º A Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica será equipada com instalações adequadas, equipamentos específicos e profissionais qualificados para a prestação dos serviços.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal estabelecer parcerias para a execução do objeto desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA