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PROJETO DE LEI2752/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Club de Regatas Vasco da Gama e dos Vascaínos, a ser celebrada anualmente na semana em que estiver abrangido o dia 21 de agosto.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
     Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2023.




Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA



Esta proposição inclui a Semana do Club de Regatas Vasco da Gama e dos Vascaínos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

         O Club de Regatas Vasco da Gama, fundado em 1898, é uma instituição esportiva que transcende sua importância no cenário esportivo nacional. O Vasco da Gama, ao longo de sua rica história, não apenas conquistou títulos e glórias nos campos de futebol, mas também se tornou um símbolo de identidade e orgulho para a população carioca. O Clube não é apenas uma agremiação esportiva, mas um patrimônio cultural e social que promove valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

 

A inclusão da Semana do Club de Regatas Vasco da Gama e dos Vascaínos no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro é um gesto de reconhecimento à contribuição histórica e cultural do clube para a cidade. Essa iniciativa busca celebrar não apenas as realizações esportivas, mas também os valores éticos, sociais e comunitários que o Vasco da Gama incorpora e difunde entre seus torcedores, conhecidos carinhosamente como Vascaínos.

 

         Ao estabelecer uma semana dedicada ao Club de Regatas Vasco da Gama, proporcionamos à comunidade carioca a oportunidade de celebrar e compartilhar o orgulho de pertencer a uma das maiores e mais tradicionais instituições esportivas do país. Além disso, a Semana do Vasco da Gama pode servir como um momento de reflexão sobre a importância do esporte na promoção da saúde, integração social e formação de valores positivos entre os cidadãos.

 

É válido destacar que a inclusão no Calendário Oficial da Cidade não apenas honra a história do Clube, mas também pode impulsionar o turismo esportivo na região, atraindo visitantes e fortalecendo a economia local. A realização de eventos, exposições e atividades culturais durante essa semana especial pode criar um ambiente propício para a interação entre os vascaínos e demais membros da comunidade.

 

Diante do exposto, acredito firmemente que a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para consolidar o reconhecimento merecido ao Club de Regatas Vasco da Gama e fortalecer os laços de pertencimento e identidade entre os Vascaínos e a cidade do Rio de Janeiro. A Semana do Vasco da Gama não é apenas uma celebração esportiva, mas um marco na promoção de valores positivos e na construção de uma cidade mais unida e consciente de sua rica herança cultural.

Agradeço antecipadamente pelo apoio e consideração desta Casa às razões apresentadas.

Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010

Dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da Cidade do Rio de Janeiro e Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)


Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/11/2023Despacho 01/02/2024
Publicação 01/08/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 69/70 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005. numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1361/2022 por versar sobre mesma temática normativa.
Em 02/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA E DOS VASCAÍNOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PINCLUI A SEMANA DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA E DOS VASCAÍNOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240302752 => {A imprimir }01/08/2024Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1361/202201/08/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PL nº 1361/2022 => Desanexação de projeto04/19/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2752/2024 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno04/19/2024
Blue right arrow Icon Arquivo04/19/2024






   
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